Processo 1049571-43.2023.4.01.3300

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1049571-43.2023.4.01.3300
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal Cível da SJBA
Última publicação
27/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Seção Judiciária da Bahia 4ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1049571-43.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RENAN TAVARES FIGUEIREDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO - SE2436 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO ANUNCIACAO ROCHA - MG150220, LEONARDO AUGUSTO GONCALVES DIAS - MG154674 e UMBERTO ABREU NOCE - MG150239 Destinatários: PAMELA DIAS RODRIGUES CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO - (OAB: SE2436) RENAN TAVARES FIGUEIREDO CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO - (OAB: SE2436) ROBERTA ANJOS DE JESUS CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO - (OAB: SE2436) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2273807334 Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 1049571-43.2023.4.01.3300 AUTOR: RENAN TAVARES FIGUEIREDO, ROBERTA ANJOS DE JESUS, PAMELA DIAS RODRIGUES REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, JULIANA GUERREIRO CEZAR SENTENÇA RENAN TAVARES FIGUEIREDO, ROBERTA ANJOS DE JESUS e PAMELA DIAS RODRIGUES ajuizaram a presente ação ordinária contra UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA objetivando provimento judicial que declare a nulidade de "todos os atos administrativos praticados pela Banca Examinadora do Concurso Público para carreira de magistério superior para a vaga de Professor Adjunto “A” do Departamento de Química Geral e Inorgânica da Universidade Federal da Bahia, desde a entrega do TERMO DE CONCORDÂNCIA (ANEXO I do Edital 04/2022 da UFBA)”. Pedem, ainda, a concessão da gratuidade de justiça e antecipação dos efeitos da tutela. Alegam, em síntese, que se inscreveram no Concurso Público referente ao Edital 04/2022, para a Carreira de Magistério Superior do Departamento de Química Geral e Inorgânica da UFBA, tendo como área de área de conhecimento a Química Inorgânica. Dizem que “restou evidenciado a existência de alguns vícios e descumprimentos aos ditames do edital os quais foram oportunamente suscitados à banca examinadora, na via administrativa recursal. Esta, por sua vez, entendeu por não acolher os recursos dos autores e prosseguir com o as etapas do concurso. Ademais, além da clara dissonância entre as regras previstas em edital e a conduta com a qual se conduziu o concurso em questão, também se verificou mácula aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, e da vinculação ao instrumento convocatório, conforme será delineado a seguir”. Sustentam a ocorrência das seguintes irregularidades: a aceitação de termo de concordância manuscrito pela candidata vencedora (em contrariedade ao item 5.2 do anexo I do edital); atraso na entrega do plano de aula pela ré Juliana Guerreiro Cezar; arguição indevida durante a prova didática; ausência de publicidade da reunião da Congregação do Instituto de Química que apreciou os recursos administrativos; e parcialidade da banca examinadora, sob o argumento de que a candidata vencedora possuía vínculo acadêmico estreito (ex-orientada) com membro do corpo docente que influenciou o certame. Deferida a gratuidade judiciária. Prolatada decisão ID 1622666354, determinando a adoção de providências pela parte autora, esta opôs embargos de declaração,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados