Processo 1049853-04.2025.4.01.3400

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1049853-04.2025.4.01.3400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal Cível da SJDF
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF Processo nº 1049853-04.2025.4.01.3400 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELNET COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade e inexistência de débito c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por CELNET COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando, em síntese, a retirada de seu nome do CADIN, a declaração de inexigibilidade dos débitos tributários relacionados aos processos administrativos nº 10166.902152/2022-23 e nº 10166.910436/2019-98, bem como o reconhecimento da quitação dos valores de PIS e COFINS discutidos nos autos. Alega a parte autora que recebeu carta de cobrança referente aos tributos COFINS e PIS, vinculados aos processos administrativos nº 10166.902152/2022-23 e nº 10166.910436/2019-98, após o indeferimento do pedido de compensação tributária nº 10166.901166/2022-20. Sustenta que os débitos já teriam sido quitados mediante parcelamento formalizado no processo nº 10166.907565/2020-32, posteriormente integralmente pago. Afirma que a manutenção da cobrança e da inscrição no CADIN decorreu de erro administrativo relacionado à tramitação paralela do pedido de compensação e do parcelamento. Aduz que a inscrição no CADIN lhe ocasionou prejuízos comerciais, dificuldades na obtenção de crédito, participação em licitações e emissão de certidões fiscais. Requereu a concessão de tutela de urgência para imediata retirada de seu nome do CADIN, a declaração de inexigibilidade e inexistência dos débitos tributários, a confirmação da tutela ao final, bem como a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. Documentos anexados a partir do id 2187254704. Por decisão de ID nº 2189554915, o Juízo deferiu a tutela de urgência, determinando a imediata retirada do nome da autora do CADIN em relação aos débitos tributários de PIS e COFINS vinculados aos processos nº 10166.902152/2022-23 e nº 10166.910436/2019-98. O magistrado consignou que, até o contraditório, a narrativa apresentada autorizava o deferimento da medida, advertindo que eventual inveracidade dos fatos poderia ensejar aplicação das sanções do art. 80 do CPC. A parte autora posteriormente informou alegado descumprimento da liminar, afirmando que, apesar da decisão judicial e da intimação da Receita Federal, seu nome permanecia inscrito no CADIN após mais de quinze dias do deferimento da tutela. Requereu reiteração da ordem judicial, aplicação de multa diária e advertência quanto à configuração de crime de desobediência e ato atentatório à dignidade da justiça. Em decisão subsequente, o Juízo registrou que a tutela possuía força de mandado e determinou a intimação da União para comprovar o cumprimento da decisão no prazo de cinco dias, sob pena de fixação de astreintes. A União Federal informou o cumprimento da liminar desde 06/07/2025, conforme documentos e relatório CADIN juntados aos autos, sustentando que a decisão judicial limitou-se à retirada do nome da autora do CADIN, não abrangendo direito automático à emissão de certidão negativa de débitos. Posteriormente, a autora informou que, embora seu nome tivesse sido excluído do CADIN, permanecia classificada como “devedora” no sistema da Receita Federal, o que estaria impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados