Processo 1049871-63.2024.8.26.0576

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1049871-63.2024.8.26.0576
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1049871-63.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edineusa Pedro da Silva - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Vistos. EDINEUSA PEDRO DA SILVA ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face de ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC, alegando que recebeu benefício previdenciário de pensão por morte e constatou descontos mensais e indevidos sob a rubrica da requerida no valor de R$ 45,00, iniciados em dezembro de 2023. Sustentou que nunca celebrou contrato com a ré ou autorizou qualquer desconto em seus proventos, de modo que as cobranças totalizaram R$ 495,00 até o momento da propositura da demanda. Requereu a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova e o deferimento de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. No mérito, pleiteou a declaração de inexistência e inexigibilidade do negócio jurídico, a condenação da requerida à devolução em dobro dos valores indevidamente subtraídos, correspondente à quantia de R$ 990,00, além das parcelas vencidas no curso da ação, e o pagamento de indenização por danos morais sugerida em R$ 10.000,00. Juntou documentos (fls. 17/94). Deferida a justiça gratuita (fls. 94/95). A requerida compareceu espontaneamente aos autos, comunicando que cancelou a filiação da autora após solicitação administrativa (fl. 147), o que culminou na desistência do pedido de tutela antecipada, que foi homologada pelo juízo (fl. 174). A ré ofereceu contestação (fls. 179/205), na qual, preliminarmente, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita em seu favor. Impugnou a aplicação do diploma consumerista e a inversão do ônus da prova por se tratar de relação tipicamente civil, arguindo a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com o INSS e o consequente deslocamento da competência para a Justiça Federal. Sustentou, ainda, a falta de interesse de agir da autora em razão da ausência de prévia tratativa na esfera administrativa. No mérito, argumentou que a contratação e a filiação foram devidamente formalizadas por meio de ficha de adesão digital com validação eletrônica por token de segurança e confirmação realizada por meio de ligação telefônica gravada, o que demonstrou a sua estrita boa-fé e a regularidade das cobranças. Aduziu que providenciou o cancelamento do vínculo associativo internamente assim que tomou conhecimento do processo judicial, defendendo a inexistência de danos morais indenizáveis por configurar a hipótese mero dissabor cotidiano, bem como a impossibilidade de restituição em dobro dos valores por ausência de má-fé. Pugnou pela condenação da autora às penalidades por litigância de má-fé e requereu a total improcedência dos pedidos formulados. Juntou documentos (fls. 206/224). Contestação e documentos apresentados de forma duplicada às fls. 225/270. Houve réplica (fls. 294/305). A requerida manifestou-se às fls. 319/322 pleiteando a suspensão da ação até o julgamento final do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59) pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É o relatório. Decido. 1. Não há que se falar em suspensão do presente feito, uma vez que já sobreveio o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 2116802-76.2025.8.26.0000, (Tema 59), tendo sido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados