Processo 1049938-84.2025.8.11.0002

TJMT • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
1049938-84.2025.8.11.0002
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Vara Especializada em Direito Bancário de Várzea Grande
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA PROCESSO 1049938-84.2025.8.11.0002; EMBARGANTE: ELISABETH MOTA DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos. Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por ELISABETH MOTA DOS SANTOS em face de BANCO DO BRASIL S.A., objetivando a desconstituição da indisponibilidade incidente sobre o imóvel constituído pelo Lote nº 10 da Quadra 53 do Loteamento Jardim Paula II, situado em Várzea Grande/MT, matriculado sob o nº 18.370 no Cartório do 5º Ofício de Cuiabá/MT, determinada nos autos nº 0003506-30.2002.8.11.0002. Alega a embargante, em síntese, que adquiriu, juntamente com seu então esposo, os direitos sobre o referido imóvel mediante instrumento particular de compromisso de compra e venda celebrado em 02 de dezembro de 1988 com a empresa Empreendimentos Nossa Senhora da Guia Ltda., tendo o preço sido integralmente quitado em 04 de janeiro de 1991. Afirma que, por ocasião do divórcio ocorrido no ano de 2016, o imóvel foi atribuído exclusivamente a ela e que, diante da impossibilidade de obtenção da escritura definitiva diretamente da empresa vendedora, ajuizou a ação de adjudicação compulsória nº 1035966-81.2024.8.11.0002, julgada procedente por sentença transitada em julgado, com posterior expedição de carta de adjudicação. Sustenta, contudo, que a regularização registral do imóvel foi obstada pela existência de indisponibilidade averbada em 31 de janeiro de 2024, oriunda da execução nº 0003506-30.2002.8.11.0002, movida pelo Banco do Brasil S.A. em face da empresa Empreendimentos Nossa Senhora da Guia Ltda. Requereu, assim, a concessão da tutela de urgência para suspensão da constrição e, ao final, a procedência dos embargos, com a desconstituição definitiva da indisponibilidade. No id 219098881 foi deferida a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão de qualquer medida constritiva que recaísse sobre o imóvel matriculado sob o nº 18.370, especificamente quanto à indisponibilidade oriunda do processo nº 0003506-30.2002.8.11.0002, bem como a manutenção da embargante na posse do imóvel. Devidamente citado, o Banco do Brasil S.A. apresentou contestação no id 226183503. A embargante apresentou impugnação à contestação no id 226543660. Sobrevieram manifestações posteriores das partes. É o relatório. Fundamento e decido. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, uma vez que a matéria controvertida é exclusivamente de direito e os fatos encontram-se suficientemente comprovados pela prova documental carreada aos autos. DO MÉRITO Os embargos de terceiro constituem ação de conhecimento de procedimento especial, de natureza constitutiva negativa, destinada a livrar bem ou direito de terceiro da constrição judicial indevidamente imposta em processo do qual não participa, conforme dispõe o art. 674 do CPC. No caso, a controvérsia consiste em verificar se a embargante demonstrou possuir direito incompatível com a indisponibilidade incidente sobre o imóvel matriculado sob o nº 18.370, determinada na execução promovida pelo Banco do Brasil S.A. contra Empreendimentos Nossa Senhora da Guia Ltda. A análise da documentação acostada aos autos demonstra que a embargante adquiriu o imóvel objeto da constrição em 02 de dezembro de 1988, mediante instrumento particular de compromisso de compra e venda celebrado com a empresa Empreendimentos Nossa Senhora da Guia Ltda., tendo…

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