Processo 1050065-12.2019.8.11.0041

TJMT • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
1050065-12.2019.8.11.0041
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075, e-mail: cba.gab3varacivel@tjmt.jus.br (gabinete) Processo nº 1050065-12.2019.8.11.0041 Requerente(s): MARI CARLOTO Requerido(s): GUILHERME AUGUSTO FACCENDA GUIMARAES SANTOS e outros (2) DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por MARI CARLOTO em face de GUILHERME AUGUSTO F. G. SANTOS, posteriormente sucedido processualmente por seu espólio e herdeiros habilitados, na qual a autora sustenta, em síntese, ter adquirido do réu o veículo VW TIGUAN 2.0 TSI, placa NVS-7090, RENAVAM n. XXX.XXX.XXX-XX, em 13/06/2016, mediante pagamentos realizados diretamente ao réu, totalizando a quantia de R$ 41.457,07, conforme comprovantes de transferência bancária e recibo de transferência anexados à exordial. Alega a autora que, por ocasião da negociação, restou ajustado entre as partes que o réu promoveria a quitação do financiamento do automóvel junto à instituição financeira credora, viabilizando, posteriormente, a regular transferência do bem para o nome da autora. Sustenta, todavia, que, apesar das reiteradas cobranças efetuadas ao réu, este passou a postergar indefinidamente a quitação do débito, sempre apresentando justificativas diversas, sem, contudo, regularizar a situação do veículo. Aduz que o réu teria se apropriado dos valores recebidos sem proceder à prometida quitação do automóvel. Narra, ainda, que posteriormente tomou conhecimento de que, nos autos do processo n. 1042805-15.2018.8.11.0000, em trâmite perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, no qual figurava como executado o réu, fora determinada restrição judicial incidente sobre veículos registrados em nome deste, dentre os quais o automóvel objeto da presente demanda, circunstância que culminou na impossibilidade de transferência do bem. Em razão disso, afirma ter sido compelida a ajuizar embargos de terceiro, autuados sob o n. 1033311-92.2019.8.11.0041, arcando com despesas processuais e honorários advocatícios para obtenção de levantamento parcial da restrição judicial, permanecendo, contudo, impedida a transferência da propriedade do veículo. A autora assevera que notificou extrajudicialmente o réu, bem como registrou boletim de ocorrência em desfavor deste, diante da alegada má-fé contratual e da persistente recusa em solucionar a controvérsia, permanecendo o demandado inerte às tentativas de resolução amigável. Requereu, assim, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, bem como indenização por danos materiais correspondentes às despesas suportadas com os embargos de terceiro e aos valores pagos para aquisição do veículo. Alternativamente, caso o réu realizasse a quitação e transferência do automóvel, postulou condenação limitada aos danos materiais de R$ 8.848,72 e danos morais de R$ 20.000,00. Em sede de tutela de urgência, requereu a determinação para que o réu promovesse imediatamente a quitação do financiamento e a transferência do veículo em favor da autora, sob pena de multa diária não inferior a R$ 500,00, sustentando a presença dos requisitos da probabilidade do direito e perigo de dano, especialmente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados