Processo 1050070-29.2022.8.26.0100

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1050070-29.2022.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Foro Central Cível - 36ª Vara Cível
Última publicação
29/06/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1050070-29.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Nexoos Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a. - Jocoil Combustiveis Ltda - - João Roberto Cocenza - - José Carlos Alves Cocenza - - Lucas de Mendonça Cocenza - - Renato Concenza Fava - - Maria Helena Cocenza - - Reludivi Logistica, Distribuição e Comércio de Combustíveis Ltda - - Reludivi Jk – Rio Preto Comércio de Combustíveis Ltda. - - Reludivi Comercio de Pecas e Lubrificantes Limitada - - Cocenzo & Companhia Ltda - - Jomaf-participacoes e Administracao S/s Ltda e outro - Vistos. 1) Primordialmente, solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. 2) Às fls. 894/924, a exequente, em síntese, alega que as pesquisas patrimoniais realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD revelaram resultado completamente infrutífero ou de valores irrisórios, incompatíveis com o padrão de vida ostentado pelos executados e com o expressivo volume de empresas ativas por eles mantidas. Aponta a existência de blindagem patrimonial estruturada pela família Cocenza, lastreada em teia de CNPJs em ramos diversos combustíveis, administração imobiliária, serviços de cobrança, clínica médica e instituição de ensino , enquanto as pessoas físicas e as empresas executadas figuram sem patrimônio aparente. Postula, em síntese, as seguintes medidas: (i) indisponibilidade e penhora dos imóveis de matrículas nº 101.412 e nº 93.093 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, pertencentes à Sociedade Educacional Santa Teresa D'Ávila CNPJ 01.548.945/0001-05, via convênio CNIB; (ii) penhora de 40% dos recebíveis, mensalidades e outros repasses da referida sociedade educacional, com expedição de ofício; (iii) penhora de 70% da remuneração dos executados Renato Cocenza Fava, João Roberto Cocenza e Maria Helena Cocenza percebida junto à mesma sociedade; (iv) penhora das quotas sociais de Renato Cocenza Fava na sociedade educacional, nos termos do art. 861 do CPC; (v) penhora dos direitos sobre imóveis descritos nas matrículas nº 7.352, 7.353 e 7.355 do CRI de Palmeira D'Oeste, nº 17.461, 42.953 e 94.713 do 2º CRI de São José do Rio Preto, nº 20.880 e 13.201 do CRI de Mirassol, bem como dos direitos aquisitivos sobre o imóvel de matrícula nº 76.575 do 2º CRI de São José do Rio Preto, gravado com alienação fiduciária em favor do Banco Itaú S/A; (vi) penhora dos recebíveis de bonificação oriundos do contrato firmado com a Petrobras Distribuidora S/A CNPJ 34.274.233/0001-02, com expedição de ofício; (vii) penhora de 40% dos recebíveis de cartões de crédito da Clínica Vascular Dr. Lucas Cocenza Ltda CNPJ 45.136.698/0001-05, com expedição de ofícios às processadoras indicadas; (viii) SISBAJUD sucessivo por 30 dias em face da filial da Reludivi JK CNPJ 16.702.880/0002-69; e (ix) penhora dos recebíveis de aluguel pagos pela franquia Madero CNPJ 13.783.221/0004-78 aos executados João Roberto Cocenza e José Carlos Alves Cocenza. Pois bem. Os pedidos comportam análise individualizada, à vista do quadro fático documentado nos autos. I Imóveis pertencentes à Sociedade Educacional Santa Teresa D'Ávila (matrículas 101.412 e 93.093 do 1º CRI de São José do Rio Preto). A exequente pretende a decretação de indisponibilidade e penhora de imóveis pertencentes à pessoa jurídica Sociedade…

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