Processo 1050217-26.2020.8.11.0041

TJMT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1050217-26.2020.8.11.0041
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
8ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
05/06/2026

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1050217-26.2020.8.11.0041. AUTOR(A): EDSON ASSUNCAO DE CAMPOS FILHO XXX.XXX.XXX-XX REU: NORTEC CONSULTORIA ENG E SANEAMENTO LTDA Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que o título executivo judicial foi constituído de pleno direito (art. 701, § 2º, CPC), após a decisão do E. Tribunal de Justiça (ID 193301536) reformar a sentença terminativa anterior. O executado, devidamente intimado para pagamento voluntário (ID 223236155), manteve-se inerte. A parte exequente apresentou planilha atualizada do débito no valor de R$ 37.880,95 (ID 225112799), já incluídos os honorários da fase de cumprimento e a multa do art. 523, § 1º, do CPC. Requereu, ainda, a citação/intimação dos sócios em endereços residenciais e a pesquisa de bens via sistemas auxiliares. Por fim, aportou aos autos mandado de penhora no rosto dos autos (ID 231237650) oriundo da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá (Processo ATSum 0000065-56.2022.5.23.0002), no qual o exequente destes autos (Edson Assunção de Campos Filho) figura como devedor da quantia de R$ 4.240,51. Pois bem. Anote-se e registre-se a penhora no rosto dos autos informada pela Justiça do Trabalho. Fica consignado que, ocorrendo qualquer depósito judicial ou bloqueio de valores em favor da parte exequente (Edson Assunção de Campos Filho) neste processo, deverá ser reservado o montante de R$ 4.240,51 (atualizável), com a respectiva transferência ao juízo laboral solicitante, antes de qualquer levantamento pelo autor. A parte exequente pugna pela intimação dos sócios em seus endereços residenciais sob o argumento de que a sede da empresa está desativada. Compulsando os autos, verifico que a pessoa jurídica foi validamente citada na fase monitória através de sua sócia-administradora, Sra. Elaine Luiza Nunes da Silva Moraes, via WhatsApp (ID 147764415). Contudo, o pedido de redirecionamento imediato da execução para a pessoa física dos sócios (desconsideração da personalidade jurídica) foi indeferido anteriormente (ID 208535844) por ausência de prova de abuso ou confusão patrimonial (art. 50 do CC). Todavia, a indicação de endereços dos sócios para fins de localização da empresa é medida que se impõe para a efetividade da execução. Assim, diante do inadimplemento voluntário e do pedido de ID 225112794, determino: a) Bloqueio de Valores (SISBAJUD): Proceda-se à tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em nome da executada NORTEC CONSULTORIA ENG E SANEAMENTO LTDA (CNPJ 01.315.642/0001-42) até o limite do débito atualizado (R$ 37.880,95). Caso positivo, intime-se o executado (via patrono ou, não havendo, pessoalmente) para manifestação no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Caso negativo ou irrisório, sigam as ordens abaixo. b) Pesquisa de Veículos (RENAJUD): Em caso de frustração do bloqueio de valores, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD em nome da executada. Encontrando-se veículos sem restrições anteriores, proceda-se à averbação de restrição de transferência. c) Pesquisa Fiscal (INFOJUD): Persistindo a ausência de bens, proceda-se à consulta das 03 (três) últimas declarações de renda da executada para verificar a existência de bens imóveis ou participações societárias. d) Quanto ao pedido de diligência no endereço residencial dos sócios, defiro-o apenas para fins de intimação da empresa, na pessoa de seus representantes legais, sobre eventuais penhoras ou para indicação de bens (art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados