Processo 1050263-51.2023.4.01.3200
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1050263-51.2023.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RECENA GESTAO AMBIENTAL LTDA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA (Vistos em Inspeção - 11 a 15.05.2026) 1. RELATÓRIO A empresa RECENA GESTÃO AMBIENTAL LTDA ajuizou a presente ação anulatória em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), com pedido de tutela de urgência, objetivando a desconstituição de decisão administrativa proferida no bojo do Processo Administrativo nº 10314.720265/2023-42, que declarou a inaptidão de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) pelo motivo de inexistência de fato. Em sua narrativa inicial e posterior aditamento, a demandante relatou que, em maio de 2023, ao tentar emitir notas fiscais para seus clientes, foi surpreendida com a suspensão de sua inscrição cadastral, vindo a tomar conhecimento de uma representação fiscal fundamentada na suposta falta de capacidade operacional e endereço não localizado. A parte autora sustentou a ilegalidade do ato administrativo, argumentando que sua sede foi regularmente transferida da cidade de Itapeva/SP para o Município de Rio Preto da Eva/AM, com as devidas averbações na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e na Junta Comercial do Estado do Amazonas (JUCEA), ocorridas entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023. Alegou, ainda, que a suspensão preventiva de seu CNPJ ocorreu de forma sumária e abusiva, antes de oportunizado o contraditório ou concluído o procedimento administrativo, o que violaria as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Ressaltou que a manutenção da inaptidão gerou prejuízos graves e imediatos, como o impedimento do faturamento empresarial e a impossibilidade de transmitir obrigações acessórias indispensáveis, notadamente a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) de dezenove funcionários, o que impediu a restituição tributária desses trabalhadores perante a Receita Federal. A análise do pedido liminar resultou na decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar o imediato restabelecimento da inscrição no CNPJ da requerente. Devidamente citada, a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) apresentou contestação defendendo a legitimidade integral da fiscalização. Em sede de réplica, a demandante reiterou os fundamentos da exordial e apresentou documentos comprovando a readequação de seu capital social. O processo foi saneado, ocasião em que o juízo fixou como ponto controvertido a validade do ato administrativo de inaptidão e manteve a distribuição estática do ônus da prova. Ambas as partes manifestaram-se informando que não possuíam outras provas a produzir além do acervo documental já carreado aos autos. Os autos vieram conclusos para sentença. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do Devido Processo Legal e da Nulidade da Intimação Administrativa O cerne da controvérsia reside na validade do procedimento administrativo que culminou na declaração de inaptidão do CNPJ da empresa autora. A análise detida dos autos revela uma sucessão de atos que violam frontalmente as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, assegurados pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como as normas que regem o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999). De plano, verifica-se que a autoridade fiscal adotou a providência extrema de suspender a inscrição…
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