Processo 1050441-82.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1050441-82.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1050441-82.2025.8.13.0024/MG AUTOR : PATRICIA DE JESUS CUPERTINO ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO VILAS BOAS REIS RÉU : BANCO RCI BRASIL S.A ADVOGADO(A) : MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245) SENTENÇA I- Relatório Trata-se de ação de revisão contratual proposta por PATRICIA DE JESUS CUPERTINO em face de BANCO RCI BRASIL S.A. , ambos qualificados nos autos. A autora narrou que celebrou com o réu contrato de financiamento para aquisição do veículo Renault Kwid Intense 1.0 Flex, ano/modelo 2025, no valor de R$ 64.622,80, a ser pago em 60 parcelas mensais de R$ 1.896,32, com garantia de alienação fiduciária. Alegou abusividade na cobrança de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado, capitalização mensal de juros, tarifas de cadastro (R$ 949,00) e de registro de contrato (R$ 318,48), seguro de proteção financeira (venda casada) e encargos moratórios em desacordo com a Súmula 472 do STJ. Pediu, em sede de mérito, a limitação dos juros à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, o afastamento da capitalização, a nulidade das tarifas e do seguro, a adequação dos encargos de mora e a repetição em dobro do indébito com base no art. 42 do CDC. Requereu também tutela liminar para abstenção de negativação, depósito do valor incontroverso, manutenção na posse do bem e exibição incidental de documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 28.064,91. No Evento 9, a autora foi intimada para comprovar hipossuficiência econômica. As manifestações foram apresentadas no Evento 19, com documentos de renda, extratos bancários, declaração de isenção de imposto de renda e declaração pessoal de hipossuficiência. A Juíza anterior deferiu o pedido de justiça gratuita à autora, com base nos documentos de hipossuficiência juntados.  O réu, devidamente citado,  apresentou contestação arguindo,  em síntese, a validade de todas as cláusulas contratuais. Sustentou que os juros remuneratórios não se sujeitam à limitação da Lei de Usura (Súmula 596 do STF); que a capitalização mensal foi expressamente pactuada na Cédula de Crédito Bancário, nos termos da MP 2.170-36/2001 e da Súmula 541 do STJ; as tarifas de cadastro e de registro foram cobradas conforme a Res. CMN 3.919/2010 e a Súmula 566 do STJ; que o seguro de proteção financeira é facultativo, não havendo venda casada; e que os encargos moratórios (multa de 2%, juros de mora de 1% a.m. e juros remuneratórios) estão dentro dos limites legais. Impugnou os cálculos unilaterais apresentados pela autora e requereu a improcedência total da ação. Juntou o contrato original. A autora apresentou impugnação à contestação no Evento 32, reiterando os argumentos da inicial e requerendo, adicionalmente, a limitação dos juros a 1% ao mês. No Evento 33, as partes foram intimadas para especificar provas. A autora requereu o julgamento antecipado da lide (Evento 41). O réu requereu o julgamento antecipado ou, sucessivamente, a produção de depoimento pessoal e oitiva de testemunhas (Evento 39). Os autos vieram conclusos para sentença.  É o relatório. Decido. II-FUNDAMENTAÇÃO A matéria discutida nos autos é essencialmente documental, não havendo necessidade de produção de outras provas para o julgamento do mérito. O contrato original foi juntado pelo réu na contestação, e as demais alegações das partes podem ser analisadas à luz da prova documental já constante dos autos. O réu impugnou a concessão do benefício da justiça gratuita à autora, alegando que ela possui renda suficiente para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados