Processo 1050507-25.2024.4.01.3400

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1050507-25.2024.4.01.3400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Federal Cível da SJDF
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1050507-25.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: THALIA ARAUJO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO TOMAZ OLIVIERI - DF35537 POLO PASSIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA SENTENÇA Trata-se de tutela antecipada antecedente ajuizada por THALIA ARAUJO DA COSTA contra INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, objetivando “seja ao final os presentes pedidos julgado procedente, confirmanda tutela de urgência antecipada deferida, determinando ao Réu demandado, IBAMA, que conceda a guarda definitiva do papagaio “Filho” à parte autora, adotando, isto posto, todos os atos necessários à sua regularização, pelas razões de fato e de direito anteriormente demonstradas”. A autora afirma que, em meados do ano de 2015, acolheu em seu ambiente doméstico um papagaio da espécie Amazona aestiva, encontrado caído de uma árvore, passando desde então a dispensar-lhe cuidados contínuos, alimentação adequada e acompanhamento veterinário. Alega que o animal, denominado “Filho”, encontra-se plenamente integrado ao núcleo familiar, domesticado, saudável e sem qualquer indício de maus-tratos, tendo desenvolvido vínculo afetivo intenso com a requerente e seus familiares. Sustenta que a ave não mais possui condições de reinserção segura em seu habitat natural, em razão do longo período de convívio humano, da dependência dos cuidados domésticos e do risco de prejuízo ao bem-estar do animal em caso de recolhimento pelo órgão ambiental. Aduz que a permanência do papagaio no lar atende, no caso concreto, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, porquanto a retirada do animal do ambiente em que vive há anos seria mais gravosa do que sua manutenção com a autora. Alega, ainda, que a regularização administrativa não seria viável, por inexistir, segundo informa, mecanismo ordinário apto a legalizar ave silvestre não oriunda de criadouro autorizado, razão pela qual reputa necessária a tutela jurisdicional. Sustenta, por fim, que faz jus à concessão de provimento que impeça a apreensão do animal e lhe assegure a respectiva guarda, diante da posse prolongada, da ausência de finalidade comercial, da inexistência de maus-tratos e da prova documental juntada aos autos. Foi declinada a competência em razão da matéria (Num. 2137489589). A liminar foi indeferida (Num. 2139018977). O IBAMA apresentou contestação, na qual suscitou a falta de interesse de agir, aduzindo, em essência, que a autora não teria formulado prévio requerimento administrativo, inexistindo auto de infração, apreensão da ave, negativa administrativa formal ou qualquer providência fiscalizatória concreta dirigida ao caso em exame. Sustentou, ainda, não dispor de competência para outorgar a denominada “guarda definitiva” postulada na inicial (Num. 2148226456). Em réplica, a autora rebateu a preliminar suscitada, defendendo a presença do interesse processual à luz do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, sob o argumento de que a impossibilidade de regularização administrativa, aliada ao risco inerente à apreensão futura do animal, autorizaria a provocação direta da jurisdição, sem necessidade de aguardar prévia autuação ou apreensão pela Administração (Num. 2154374864). Foi informado o desprovimento do agravo de instrumento interposto pela parte autora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados