Processo 1050509-38.2023.4.01.3300

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1050509-38.2023.4.01.3300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 35 - Desembargadora Federal Ana Carolina Roman
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1050509-38.2023.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: IRACY SANTOS DO REGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURA MOURA LACERDA SANTOS - BA63204-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746-A DESTINATÁRIO(S): IRACY SANTOS DO REGO LAURA MOURA LACERDA SANTOS - (OAB: BA63204-A) CAIXA ECONOMICA FEDERAL PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - (OAB: BA12746-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458223631) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1050509-38.2023.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1050509-38.2023.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: IRACY SANTOS DO REGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURA MOURA LACERDA SANTOS - BA63204-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746-A RELATOR(A):ANA CAROLINA ALVES ARAUJO ROMAN RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN (RELATORA): Trata-se de apelação interposta por IRACY SANTOS DO REGO contra sentença (Id 382822646) proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal Cível da SJBA, que julgou procedente o pedido formulado na ação de cobrança proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face da apelante, e improcedente o pedido formulado em sede de reconvenção. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, nos seguintes pontos: a contratação do empréstimo consignado restou devidamente comprovada (Id 382822152); a apelante tinha ciência de que os descontos em folha não estavam ocorrendo de forma regular, uma vez que efetuou o pagamento de diversas parcelas por meio de boleto bancário (Id 382822646); a inadimplência de 09 (nove) parcelas é incontroversa, não tendo a ré apresentado prova de quitação; e, por fim, a inscrição em cadastros de inadimplentes configurou exercício regular de direito do credor diante da mora. Em suas razões recursais (Id 382822650), a apelante alega, em síntese, preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ante a ausência de abertura de prazo para réplica à contestação da reconvenção. No mérito, sustenta que a responsabilidade pelo desconto e repasse das parcelas de empréstimo consignado é exclusiva da instituição financeira e do órgão pagador, não podendo o consumidor ser penalizado por falhas sistêmicas. Argumenta que a negativação foi indevida, gerando dano moral in re ipsa. Ao final, requer o provimento do recurso para anular a sentença ou julgar improcedente a cobrança e procedente a reconvenção para condenar a CEF ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de danos morais. Contrarrazões apresentadas (Id 382822654), nas quais a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL defende a manutenção da sentença recorrida, argumentando que a inadimplência é real e que a falha na averbação não retira do devedor a obrigação de quitar o débito por outros meios disponíveis. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo regular prosseguimento do feito, sem intervenção no mérito (Id 384731652). É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198): 1050509-38.2023.4.01.3300 Processo de Referência: 1050509-38.2023.4.01.3300 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN APELANTE:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados