Processo 1050581-11.2026.4.01.3400

TRF1 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1050581-11.2026.4.01.3400
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal Cível da SJDF
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1050581-11.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: P. A. MARCIDELLI LOPES LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 POLO PASSIVO: PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL 1ª REGIÃO e outros DECISÃO P. A. MARCIDELLI LOPES LTDA. enfrenta dificuldades para saldar seus encargos tributários e visa afastar o ato coator, ou seja, a vedação de 2 anos para adesão ao Edital PGDAU 11/2025. Por meio do novo Edital PGDAU nº 11, de 30 de maio de 2025, com prazo de adesão até 29 de maio de 2026, a PGFN veiculou propostas de transação para negociação de créditos inscritos em dívida ativa da União, mas ao requerer a adesão à proposta de transação dos débitos objeto de parcelamento rescindido, o sistema identificou que não existiriam modalidades de transação disponíveis. Relata a impetrante que foi informada de que estaria impedida de realizar novas negociações com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos, em razão da rescisão por inadimplência de transações pretéritas. Sustenta que o impedimento representa medida desproporcional, inconstitucional e violadora de direitos fundamentais, razão pela qual se impetra o presente remédio constitucional. A penalidade está expressamente prevista no art. 4º, § 4º, da referida Lei. Logo, causa estranheza a alegação de excesso regulamentar, uma vez que o ato infralegal impugnado apenas repete, ipsis litteris, a Lei. O próprio Edital PGDAU nº 11, de 30 de maio de 2025, em seu art. 14, é expresso em consignar que [f]ica vedada a adesão à proposta de transação de que trata este Edital ao sujeito passivo que tenha tido transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos, ainda que relativa a débitos distintos, contados da data da formalização da rescisão, nos termos do art. 4º, § 4º, da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020. Ademais, a transação prevista no referido edital está embasada nas disposições da Portaria PGFN nº 6.757, 29 de julho de 2022. Por sua vez, tal portaria assim dispõe, em seu art. 18: Art. 18. Aos devedores com transação rescindida é vedada, pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a débitos distintos. Ocorre que esse normativo replica o disposto no art. 4º, § 4º, da Lei nº 13.988/2020, que também embasa as disposições contidas no Edital PGDAU nº 11/2025. Ou seja, o Legislador, por Lei, entendeu que a vedação era necessária para tutelar o interesse público. Sendo assim não há que se falar em extrapolação de poder regulamentar, uma vez que o impedimento decorre expressamente da Lei, e não da Portaria. Desse modo, a interpretação sistemática das normas que tratam sobre a matéria conduz ao entendimento de que a possibilidade de inscrição dos débitos objeto de transação anterior rescindida somente pode ocorrer desde que ultrapassado o prazo de 2 (dois) anos das rescisões anteriores, o que não se verifica no caso em comento. Tampouco se verifica a alegação indireta de inconstitucionalidade de tal dispositivo legal, uma vez que não se trata de fixação de norma geral de matéria tributária ou de obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. O Código Tributário Nacional (CTN) recepcionado, em grande medida, pela CF/88 com status de Lei Complementar regulamenta a transação tributária em seu art. 171, do CTN que assim dispõe: "A lei pode facultar, nas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados