Processo 1050689-48.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1050689-48.2025.8.13.0024/MG AUTOR : LUCAS GARIBALDI ALBUQUERQUE BAHIA ADVOGADO(A) : DOUGLAS SILVA DO AMARAL (OAB MG205813) AUTOR : RONALDO CHAVES BAHIA ADVOGADO(A) : DOUGLAS SILVA DO AMARAL (OAB MG205813) RÉU : IE INTERNATIONAL EDUCATION S.A. ADVOGADO(A) : DANILO FERNANDEZ MIRANDA (OAB MG074175) SENTENÇA PROCESSO Nº: 1050689-48.2025.8.13.0024 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ASSUNTO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Vistos, etc… Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se os autos de ação ajuizado por LUCAS GARIBALDI ALBUQUERQUE BAHIA e RONALDO CHAVES BAHIA em face de IE INTERNATIONAL EDUCATION S.A., sob a alegação de falha na prestação de serviços e descumprimento contratual pela ré. Os autores alegam que, em 04 de dezembro de 2023, contrataram a ré para prestar serviços de intermediação visando a participação do autor Lucas em programa de intercâmbio para o Canadá, com início previsto para 13 de maio de 2024, pelo valor de CA$ 11.255,00, que à época correspondia a R$ 40.798,24. Sustentam que a ré falhou ao não informar, em tempo hábil, sobre a nova exigência do documento Provincial Attestation Letter (PAL), implementada pelo governo canadense em janeiro de 2024. Afirmam que a ciência tardia dessa exigência impossibilitou a realização do intercâmbio na data contratada. Diante do exposto, requerem a restituição da quantia paga pelo programa de intercâmbio; a condenação em indenização por danos materiais no valor de R$ 4.483,99, correspondente aos gastos com as passagens aéreas; e a condenação em indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. A ré apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a ausência de interesse processual por falta de tentativa de solução administrativa. No mérito, defende a regularidade de sua conduta, sustentando que cumpriu integralmente as cláusulas contratuais de intermediação e que a obtenção de visto e documentos migratórios é de responsabilidade exclusiva do estudante. Argumenta que a exigência do documento PAL decorreu de ato soberano do governo estrangeiro, configurando fato de terceiro que rompe o nexo causal. Pugna pela improcedência dos pedidos autorais. Quanto a preliminar de ausência de interesse processual – ausência de resolução administrativa, frisa-se que Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 30/05/2023, o IRDR nº 1.0000.22.157099-7/002, Tema 91 IRDR - TJMG, o qual busca definir a: “configuração do interesse de agir do consumidor e a exigência de prévia tentativa de solução extrajudicial”. Intimado para demonstrar nos autos a tentativa de resolução administrativa do impasse narrado na exordial, restou demonstrado que os autores comprovaram em evento 1, DOC4 , evento 1, DOC9 e evento 1, DOC10 . Assim, houve a perda do objeto quanto a preliminar de falta de interesse de agir por inexistência de pretensão resistida, bem como do tema 91 do IRDR nº 1.0000.22.157099-7/002. Rejeito, assim, a preliminar. Intimada para juntar aos autos tradução juramentada dos documentos que se encontram em língua estrangeira, a ré se manifestou em evento 79, PET1 pleiteando a desconsideração de tais provas. Sendo assim, desconsidero os documentos de evento 49, DOC2 , evento 49, DOC3 e evento 49, DOC4 para o presente julgamento. Diante dos fatos e provas produzidos nos autos, passo ao julgamento do feito. Verifica-se que as partes se enquadram no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.