Processo 1050692-03.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1050692-03.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1050692-03.2025.8.13.0024/MG AUTOR : ANDRE LUIZ BRAGA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIOS DA SILVA ASSUNCAO (OAB MG195535) RÉU : RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A) : SIRLEI DOS SANTOS LUQUE (OAB SP330064) SENTENÇA   Vistos, etc.   ANDRÉ LUIZ BRAGA DE CARVALHO , já qualificado, ingressou com AÇÃO DE ANULAÇÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS em face da parte ré RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. , igualmente qualificado, alegando na Petição Inicial de evento 01, em síntese:  A parte autora, inicialmente, sustentou a validade do instrumento de procuração firmado eletronicamente, ao argumento de que inexiste vedação legal à utilização de assinatura eletrônica em documentos particulares. Alegou que a assinatura eletrônica fornecida pela plataforma ZapSign atende aos requisitos previstos na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 , especialmente ao disposto no § 2º do art. 10 , que autoriza os particulares a adotarem formas próprias de assinatura eletrônica, desde que preservadas a autoria e a integridade do documento. Relatou que, juntamente com sua esposa, buscava adquirir um veículo para uso familiar, ocasião em que foi abordado por preposto da última parte ré, o qual lhe apresentou proposta que, segundo afirma, foi ofertada como se tratasse de financiamento tradicional, com promessa de contemplação imediata da carta de crédito. Sustentou que, durante as tratativas, informou reiteradamente a necessidade urgente de aquisição do veículo, recebendo do vendedor garantias de que a contemplação ocorreria em curto prazo, inclusive com indicação de datas para a liberação da carta de crédito, conforme áudios acostados aos autos. Alegou que, confiando nas informações prestadas, efetuou o pagamento da entrada e das primeiras parcelas, totalizando R$ 31.622,86 (trinta e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), mediante boletos bancários. Acrescentou que sua esposa realizou o saque integral do FGTS para viabilizar a aquisição do veículo, afirmando que, apesar dos pagamentos efetuados, a carta de crédito não foi contemplada conforme prometido. Relatou, ainda, que buscou solucionar administrativamente a controvérsia, sem êxito. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, na Lei nº 1.060/50 e no art. 98 do CPC . Pugnou pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor e pela inversão do ônus da prova. Fundamentou a responsabilidade civil da parte ré nos arts. 6º, inciso VI, e 14 do CDC , bem como nos arts. 186 e 927 do Código Civil . Alegou ser devida a repetição do indébito, requerendo a condenação da parte ré ao pagamento de R$ 65.245,72 (sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), correspondente à restituição em dobro dos valores pagos, nos termos do art. 42 do CDC . Subsidiariamente, requereu a restituição simples da quantia desembolsada, no valor de R$ 31.622,86 (trinta e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), acrescida de correção monetária e juros legais. Alegou, ainda, a ocorrência de danos morais e, ao final, requereu a condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, postulando sua fixação no percentual de 20% sobre o valor da condenação, ou em percentual a ser arbitrado pelo Juízo.  Ao final, requereu: a-) a concessão da gratuidade de…

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