Processo 1050760-51.2026.4.01.3300

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1050760-51.2026.4.01.3300
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1050760-51.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE LOURDES SANTOS OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE VITAL DE LIMA FILHO - BA65373 e HENRIQUE CARDEAL COSTA - BA75161 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DE LOURDES SANTOS OLIVEIRA HENRIQUE CARDEAL COSTA - (OAB: BA75161) JORGE VITAL DE LIMA FILHO - (OAB: BA65373) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2272022036 Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO C PROCESSO N. 1050760-51.2026.4.01.3300 AUTOR: MARIA DE LOURDES SANTOS OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Malgrado devidamente intimada do comando judicial, quedou-se a parte autora inerte, deixando de cumprir o que lhe foi determinado. Assim, indefiro a inicial e, em consequência, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, com base no artigo 485, III, do CPC. Custas de lei (art.54, Lei 9.099/95). Sem honorários. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. JUÍZA FEDERAL OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 17 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA

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