Processo 1050798-68.2024.4.01.4000

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1050798-68.2024.4.01.4000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1050798-68.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA KELLY DA SILVA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: NYCOLLAS RAFAEL PEREIRA FERREIRA - PI16246 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I - RELATÓRIO Relatório dispensado de acordo com o art. 38 da Lei nº 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor deixa de comparecer a qualquer das audiências do processo. Cuida-se, em verdade, de hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nos casos em que o demandante deixa de atender ao chamamento judicial para a prática de ato processual imprescindível ao deslinde da causa. Dito por outras palavras, o processo deve ser extinto, nos rito dos juizados, quando o autor restar contumaz. A rigor, contumácia é gênero indicativo da inatividade processual de qualquer das partes, sendo a revelia espécie na qual há inércia do réu em contestar no prazo legal. Bem por isso, diz-se que o revel é o sujeito passivo que permanece inerte à relação processual; e contumaz o autor que adota a mesma postura no processo (TOURINHO NETO, Fernando da Costa. Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei nº 9.099/1995, 2017, p. 436). De fato, “a revelia ou contumácia é um fenômeno que traduz a ausência de qualquer das partes a algum ato processual a que devam estar presentes, pelo que, em sede doutrinária, não constitui nenhum disparate falar-se em revelia do autor e revelia do réu; embora a expressão ‘revelia do réu’ tenha sido utilizada para traduzir exclusivamente a contumácia do réu” Por sua vez, “nos juizados especiais, a revelia do autor, ou, a falta de comparecimento dele a qualquer das audiências do processo ocasiona a extinção do processo sem julgamento (art. 51, I, da Lei 9.099/95)” (CARREIRA ALVIM, José Eduardo. Revelia nos Juizados Especiais Estaduais e Federais. Revista de Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, a. 28, n. 109, jan./mar. 2003, p. 57-62). Nesse sentido, equiparam-se às audiências todos os atos processuais que visam à instrução do processo, de modo que a ausência injustificada do autor à perícia social designada pelo Juízo obsta o regular andamento e a devida instrução do processo, justificando a extinção do feito sem resolução de mérito. Com efeito, “a conseqüência para a ausência injustificada da parte autora à perícia designada, da qual foi devidamente intimada, é a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 51, inciso I e § 1º, da Lei n. 9.099/95” (TRF4, 5008118-14.2018.4.04.7108, SEGUNDA TURMA RECURSAL DO RS, Relator DANIEL MACHADO DA ROCHA, julgado em 26/02/2019). Ademais, diversamente da regra geral prevista no art. 55 da Lei nº 9.099/95, segundo a qual inexiste condenação, em primeiro grau de jurisdição, nas custas processuais nos juizados especiais, o art. 51, I e § 2º, da Lei nº 9.099/95 determina a condenação do autor nas custas, caso haja extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento na contumácia. Daí porque, “havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas” (Enunciado 28 do FONEAJE). Com efeito, nos casos de contumácia, o juiz somente está autorizado a afastar a condenação do autor que comprove haver a ausência ao ato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados