Processo 1050875-54.2026.4.01.3500
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal da SJGO SEDE DO JUÍZO: 4ª Vara Federal da SJGO - Rua 19 nº 244, 5º andar - Centro, Goiânia/GO, CEP 74030-090 - E-mail: 04vara.go@trf1.jus.br Proc. n. 1050875-54.2026.4.01.3500 DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum por TIAGO DA COSTA TEIXEIRA e NAYARA PEREIRA LEDO em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF objetivando, em sede de tutela de urgência: a) a suspensão dos efeitos da mora e impedir que a Ré pratique qualquer ato restritivo, coercitivo, executório, expropriatório ou de agravamento contratual fundado no saldo devedor controvertido; b) seja a Ré impedida de negativar os nomes dos Autores, protestar o débito, manter ou renovar restrições creditícias, promover cobrança externa constritiva, declarar o vencimento antecipado da dívida, majorar abusivamente o saldo, consolidar a propriedade fiduciária, designar leilão, transferir o imóvel ou praticar qualquer ato capaz de comprometer o resultado útil do processo; c) obter autorização para depósito judicial mensal do valor incontroverso de R$ 937,33, ou de outro valor provisório fixado por este Juízo, preservando-se a boa-fé dos Autores até a apuração técnica do débito por perícia contábil; d) a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Inhumas/GO, se necessário, para impedir ou suspender a consolidação da propriedade, averbação de leilão, transferência do imóvel ou qualquer ato expropriatório relacionado ao contrato discutido; e e) a fixação de multa diária de R$ 500,00, ou de outro valor que Vossa Excelência entender adequado, em caso de descumprimento da tutela. Aduzem os Autores, em síntese, que: a) adquiriram, mediante financiamento obtido junto à CEF, o imóvel descrito na Inicial, para pagamento no prazo de 360 meses, sob o Sistema de Amortização Constante (SAC), com atualização do saldo devedor pelo IPCA; b) apesar dos pagamentos já realizados, o saldo devedor informado pela instituição financeira em julho de 2026 era superior ao montante originalmente financiado, circunstância que motivou o pedido de revisão contratual; c) há controvérsia quanto à forma de cálculo da dívida, especialmente em relação à aplicação dos juros remuneratórios, ao funcionamento do sistema de amortização SAC; à atualização monetária pelo IPCA, à composição do Custo Efetivo Total (CET), à cobrança de seguros obrigatórios, à tarifa mensal de administração, aos encargos de mora e eventual capitalização de juros; d) requerem autorização para depositar judicialmente o valor considerado incontroverso, acrescido dos seguros e tarifas efetivamente comprovados; incorporar as parcelas vencidas ao saldo devedor revisado; promover a reamortização da dívida pelo prazo remanescente, e preservar o contrato e a moradia familiar; e) são nulas diversas cláusulas contratuais, considerando a abusividade ou falta de transparência quanto à composição das prestações, à atualização do saldo devedor, à cobrança de seguros e tarifas, aos encargos de inadimplência, ao vencimento antecipado da dívida, à consolidação da propriedade fiduciária e ao leilão extrajudicial do imóvel; f) devem ser invertidos os ônus da prova e realizada perícia contábil judicial para verificar a regularidade das taxas de juros, a correta aplicação do sistema de amortização, a composição do CET, a legalidade dos seguros e tarifas cobrados, eventual capitalização indevida de juros, a existência de valores pagos a maior, e o saldo devedor efetivamente devido; g) devem ser…
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