Processo 1050945-91.2025.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1050945-91.2025.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - cba.gab6varacivel@tjmt.jus.br - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - cba.6civel@tjmt.jus.br - telefone - (65) 3648-6327 Processo nº 1050945-91.2025.8.11.0041 Vistos etc, Valdir Viana ajuizou ação de indenização por dano moral em face de Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., aduzindo, em síntese, em 29 de abril de 2025, ao consultar o histórico de restrições dos últimos cinco anos junto ao SCPC/Boa Vista, tomou ciência de que seu nome havia sido negativado pela requerida em diversas ocasiões, em razão de débitos vinculados à Unidade Consumidora n. 6/3196103-0, instalada no endereço Av. B, Parque Boa Vista, casa 03, Várzea Grande/MT. Informou que as negativações ocorreram nas datas de 28/11/2022, 08/06/2024, 26/11/2024 e 07/01/2025, referentes a débitos nos valores de R$ 75,14, R$ 486,75, R$ 407,48, R$ 298,45, R$ 927,90 e R$ 342,82, todos já baixados espontaneamente pela requerida. Alegou que a referida unidade consumidora foi instalada de forma fraudulenta, fato já reconhecido judicialmente nos autos do processo n. 1024454-07.2024.8.11.0001, no qual obteve sentença de procedência, confirmada em grau recursal, com declaração de inexistência de relação jurídica e condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00. Sustentou que, mesmo após o trânsito em julgado daquela demanda, a requerida manteve cobranças vinculadas à mesma UC, conforme confirmado em contato via WhatsApp em 21/05/2025 e por ligação telefônica em 30/05/2025. Afirmou que formalizou reclamação junto à Ouvidoria da requerida em 28/05/2025, sem obter resposta. Fundamentou o pedido indenizatório na responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 do CDC), no dano moral in re ipsa decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, e na função punitivo-pedagógica da indenização. Requereu a concessão da inversão do ônus da prova, a declaração de inexigibilidade dos débitos já baixados, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00, além da condenação em honorários advocatícios de 20%. Postulou ainda pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando estar desempregado e sem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Atribuiu à causa o valor de R$ 14.538,54. Foi deferida a gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova, e designou audiência de conciliação no CEJUSC, determinando a citação da requerida. Realizada a audiência de conciliação, a sessão foi infrutífera (ID 205027833). Energisa Mato Grosso apresentou contestação (ID 206373985), sustentando que os débitos que originaram as negativações são legítimos, pois decorrem de consumo de energia elétrica na Unidade Consumidora n. 6/3196103-0, da qual o autor figura como titular cadastral. Argumentou que a existência de faturas pagas em períodos anteriores demonstraria que o próprio autor ou pessoa autorizada utilizou o serviço, afastando a alegação de instalação fraudulenta. Defendeu que a negativação configurou exercício regular de direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil, e que a conduta da concessionária esteve amparada nas normas regulatórias da ANEEL. Impugnou o comprovante de residência apresentado pelo autor por estar em nome de terceiro, sustentando que tal documento não seria apto a comprovar que o autor não residia no endereço da UC. Alegou…

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