Processo 1051047-76.2026.8.13.0024

TJMG • Interdito Proibitório

Tribunal
Número CNJ
1051047-76.2026.8.13.0024
Classe
Interdito Proibitório
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 1051047-76.2026.8.13.0024/MG AUTOR : JURACI HELENO ADVOGADO(A) : TIAGO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB MG204381) RÉU : IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR ADVOGADO(A) : GLACIALDO DE SOUZA FERREIRA (OAB MG101763) SENTENÇA JURACI HELENO , devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Interdito Proibitório com pedido de tutela antecipada de urgência em face da IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, também qualificada, objetivando a proteção possessória do imóvel localizado na Rua Venezuela, nº 830, bairro Esperança (Justinópolis), em Ribeirão das Neves/MG, identificado como lote 23 da quadra nº 22, com área de 360,00 metros quadrados e registrado sob a matrícula nº 19.672 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da referida Comarca. Em sua petição inicial, o autor narra que exerce o ministério pastoral na Comarca de Ribeirão das Neves desde o ano de 1991, estando vinculado à instituição ré como Pastor Titular da unidade local desde 1997. Relata que a congregação sob sua liderança conta com mais de 200 membros efetivos e que, ao longo de décadas, a igreja local manteve-se fiel aos princípios doutrinários originais. Todavia, sustenta que o corpo diretivo nacional da ré, sob a presidência de Mário de Oliveira, passou a adotar condutas em desconformidade com o Estatuto Social e com as orientações da Igreja do Evangelho Quadrangular Internacional, o que gerou insatisfação e constrangimento entre os fiéis locais. Diante desse cenário de ruptura doutrinária e administrativa, o autor informa que a comunidade local reuniu-se em Assembleia Geral no dia 22/03/2026, oportunidade em que deliberou, de forma soberana, pelo desligamento formal em relação à igreja matriz, buscando preservar a autonomia da congregação local e a fidelidade aos preceitos religiosos originais. No que tange ao patrimônio, o autor argumenta que o imóvel utilizado como templo religioso foi adquirido exclusivamente por meio da contribuição financeira pessoal dos membros da igreja local, sem qualquer auxílio ou colaboração financeira por parte da administração central da ré. Afirma que, embora o Estatuto da instituição imponha o registro dos bens em nome da igreja matriz, tal disposição seria abusiva, uma vez que o patrimônio foi conquistado pelo esforço coletivo dos fiéis da unidade de Ribeirão das Neves. O fundamento central para o ajuizamento do interdito proibitório repousa no justo receio de que a ré promova o esbulho da posse do templo, prática que o autor classifica como usual da instituição contra pastores e congregações dissidentes. Menciona que a Igreja do Evangelho Quadrangular costuma adotar medidas truculentas para a retomada forçada de templos e afastamento de lideranças, citando, como exemplo concreto, um episódio ocorrido em Montes Claros/MG, em 04/12/2024, no qual houve invasão de templo e agressão física contra pastor local. Ao final, a parte autora formulou pedidos de concessão de medida liminar, sem a oitiva da parte contrária, para a expedição de mandado proibitório contra a ré, fixando-se multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. Juntou documentos. O feito foi inicialmente distribuído perante o Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte em 26/03/2026. Logo após a autuação, o procurador da parte autora apresentou manifestação no Evento 6, noticiando a ocorrência de erro material no momento do peticionamento eletrônico no sistema eproc, uma vez que a demanda possessória deveria ter…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados