Processo 1051052-91.2021.4.01.3500
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1051052-91.2021.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CICERO JUSTINO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE SOARES DE OLIVEIRA - GO41436-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALINE SOARES DE OLIVEIRA - GO41436-A DESTINATÁRIO(S): CICERO JUSTINO DA SILVA ALINE SOARES DE OLIVEIRA - (OAB: GO41436-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460580664) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1051052-91.2021.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1051052-91.2021.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CICERO JUSTINO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE SOARES DE OLIVEIRA - GO41436-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALINE SOARES DE OLIVEIRA - GO41436-A RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1051052-91.2021.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1051052-91.2021.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CICERO JUSTINO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE SOARES DE OLIVEIRA - GO41436-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALINE SOARES DE OLIVEIRA - GO41436-A RELATÓRIO O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e pela parte autora em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para reconhecer como especiais os períodos de 2/3/1987 a 28/3/1995; de 5/3/2002 a 17/10/2003 e de 2/2/2004 a 25/7/2006; bem como para conceder à parte autora benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER (26/11/2020) Em suas razões, alega o INSS que a parte autora não comprovou o efetivo exercício de atividade exposta aos agentes nocivos alegados. O apelado apresentou contrarrazões. A parte autora também apelou da sentença. Requer sejam também reconhecidos como especiais os períodos de 29/3/1995 a 4/3/2002 e de 7/8/2006 a 26/11/2020. O INSS não apresentou contrarrazões. É o relatório. Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1051052-91.2021.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1051052-91.2021.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CICERO JUSTINO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE SOARES DE OLIVEIRA - GO41436-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALINE SOARES DE OLIVEIRA - GO41436-A V O T O O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Presentes os pressupostos recursais, conheço do recurso. A caracterização do tempo de serviço especial obedece à legislação vigente à época em que foi efetivamente executado o trabalho (inteligência do tema 694 do STJ). Tem-se, portanto, que, no período de vigência dos Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979, a especialidade da atividade se dava por presunção legal, de modo que bastava a informação acerca da profissão do segurado para lhe assegurar a contagem de tempo diferenciada. A partir da edição da Lei n.º 9.032/1995, o enquadramento de tempo especial passou a depender de comprovação pelo segurado do tempo de trabalho permanente em atividades com efetiva exposição a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.