Processo 1051206-54.2026.4.01.3300
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1051206-54.2026.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: TATIANA SILVA MOTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEFE LUCAS GONZAGA CAMILO - MG192354 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO INSS e outros Destinatários: TATIANA SILVA MOTA ALEFE LUCAS GONZAGA CAMILO - (OAB: MG192354) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2272002549 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1051206-54.2026.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: TATIANA SILVA MOTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEFE LUCAS GONZAGA CAMILO - MG192354 POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO INSS e outros SENTENÇA EMENTA (RESUMO EM LINGUAGEM CIDADÃ) O que é este processo? A pescadora artesanal Tatiana Silva Mota entrou com uma ação na Justiça Federal porque o INSS aprovou o seu pedido de Seguro Defeso (benefício pago aos pescadores no período em que a pesca é proibida para preservar os peixes), mas bloqueou o pagamento do dinheiro. O que o INSS alegou? O órgão do governo confirmou que Tatiana cumpriu todas as regras e tem direito ao benefício. No entanto, alegou que o pagamento foi travado no sistema de forma temporária porque o governo federal estava sem dinheiro específico no orçamento para essa despesa. O que o Juiz decidiu? O juiz deu total razão à pescadora e ordenou que o INSS faça o desbloqueio e o pagamento imediato de todo o dinheiro do Seguro Defeso a que ela tem direito, no prazo máximo de 10 dias. Por que o Juiz decidiu assim? O dinheiro é para sobrevivência: O Seguro Defeso tem natureza de sustento (alimentar). Como a pescadora fica impedida de trabalhar para proteger a natureza, ela e sua família dependem exclusivamente desse dinheiro para comprar comida e sobreviver com dignidade. Falta de dinheiro não é desculpa: Se o próprio INSS já analisou os papéis e reconheceu que a pescadora tem direito ao benefício, ele não pode deixar de pagar usando desculpas como "falta de dinheiro no orçamento". Uso de regra que já perdeu a validade: O INSS usou uma regra provisória antiga (Medida Provisória) para travar o dinheiro, mas essa regra já tinha deixado de valer meses antes do bloqueio, o que torna o ato do INSS completamente ilegal. Qual o resultado prático para a pescadora? O INSS foi obrigado a liberar o dinheiro de Tatiana em até 10 dias. Se o órgão não cumprir a ordem nesse prazo, poderá ser punido pela Justiça. I - Relatório Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por TATIANA SILVA MOTA contra ato omissivo atribível ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SALVADOR/BA (polo passivo retificado de ofício por este Juízo no ID 2262958144), objetivando a imediata liberação do pagamento de seu benefício de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro Defeso), sob o protocolo nº 955101799, o qual fora deferido administrativamente, porém retido sob a alegação de indisponibilidade orçamentária (ID 2262779301). A impetrante aduz ser pescadora artesanal e preencher cumulativamente os requisitos legais para a percepção do benefício de Seguro Defeso (ID 2262779301 - p. 2). Relata que protocolou requerimento administrativo em 08/09/2025, o qual…
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