Processo 1051261-04.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1051261-04.2025.8.13.0024/MG RÉU : ECOMOVI SOLUCOES E SERVICOS EM PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : KELVEN FONSECA GONÇALVES DIAS (OAB DF038044) RÉU : PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO(A) : MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB MG230285) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559) RÉU : NUORO PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHÃES (OAB RS063192) SENTENÇA A autora narra que visualizou, em rede social Instagram, anúncio patrocinado de oportunidade de trabalho e, após acessar o respectivo link, foi direcionada para contato via WhatsApp com supostos representantes da empresa responsável pela oferta. Relata que, posteriormente, passou a receber orientações por meio do aplicativo Telegram, sendo induzida a realizar sucessivas transferências financeiras sob a promessa de obtenção de comissões e lucros decorrentes de supostas atividades remuneradas. Afirma que a operação fraudulenta teve início com o recebimento de pequenas quantias, nos valores de R$ 52,00 e R$ 28,00, creditadas pela ré Nuoro Pay, circunstância que teria conferido aparência de legitimidade ao negócio. Em seguida, realizou diversos depósitos utilizando conta mantida perante a ré PicPay, os quais foram destinados a contas vinculadas à ré Ecomovi, totalizando prejuízo de R$ 13.500,00. Requer, assim, a condenação das rés ao ressarcimento dos danos materiais e ao pagamento de indenização por danos morais. Regularmente citadas, as rés apresentaram contestação. A ré Nuoro Pay Instituição de Pagamentos Ltda. apresentou contestação arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva sob a alegação de que não participou da fraude e que a autora inclusive lucrou com as transferências recebidas de sua parte, sustentando no mérito o estrito cumprimento das obrigações de monitoramento, a incidência das diretrizes de onboarding simplificado conforme as resoluções do Banco Central do Brasil e a tese de culpa exclusiva da vítima pela ausência de cautela ordinária nas transações efetuadas. A ré PicPay Instituição de Pagamento S/A apresentou contestação aduzindo preliminar de ilegitimidade passiva sob o argumento de que funcionou como mero instrumento de pagamento por ordem expressa da autora, inexistindo qualquer vício de segurança na plataforma de origem das transferências, defendendo no mérito que as operações ocorreram mediante regular autenticação por senha pessoal e biometria facial, configurando caso de engenharia social fora de seu âmbito de atuação e fortuito externo. Por sua vez, a ré Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. contestou arguindo sua ilegitimidade passiva no tocante às ações praticadas no WhatsApp, sob a alegação de que o serviço é provido de forma autônoma pela norte-americana WhatsApp LLC, sustentando no mérito a inexistência de nexo causal por atuar como provedora de aplicação que não realiza controle editorial prévio de publicações, de acordo com o regramento do artigo 19 do Marco Civil da Internet, atribuindo a responsabilidade de forma exclusiva a terceiros. Por fim, a ré Ecomovi Instituição de Pagamento Ltda. contestou sustentando preliminar de ilegitimidade passiva, defendendo que atua estritamente como instituição de pagamento fornecedora de infraestrutura de transações eletrônicas sem ingerência na relação jurídica entre as partes e, no mérito, argumentou a inexistência de falha em sua prestação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.