Processo 1051324-76.2025.8.26.0053

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1051324-76.2025.8.26.0053
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1051324-76.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: E. de S. P. - Recorrida: A. C. F. - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PROGRESSÃO FUNCIONAL DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO DA PARTE AUTORA, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, À PROGRESSÃO FUNCIONAL, COM CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A PARTE AUTORA TEM DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR É PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, QUE EXIGE O CUMPRIMENTO DE INTERSTÍCIO MÍNIMO DE TRÊS ANOS E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POSITIVA.4. A INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM REALIZAR A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO PODE PREJUDICAR O DIREITO DO SERVIDOR À PROGRESSÃO FUNCIONAL, DESDE QUE OS REQUISITOS LEGAIS SEJAM CUMPRIDOS. IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE OBSTAR O DIREITO DO SERVIDOR À PROGRESSÃO, DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Diego Leonardo Milani Guarnieri (OAB: 283015/SP) - Milani Guarnieri Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 39842/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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