Processo 1051559-36.2023.4.01.4000
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1051559-36.2023.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH POLO PASSIVO:WESSLEY ROBERTO BATISTA DA SILVA QUIRINO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEANDRO DE JESUS DOS SANTOS NASCIMENTO - PI17612-A e LEONARDO CHAVES BATISTA - PI20277-A DESTINATÁRIO(S): WESSLEY ROBERTO BATISTA DA SILVA QUIRINO LEONARDO CHAVES BATISTA - (OAB: PI20277-A) LEANDRO DE JESUS DOS SANTOS NASCIMENTO - (OAB: PI17612-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 462441174) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1051559-36.2023.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1051559-36.2023.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH POLO PASSIVO:WESSLEY ROBERTO BATISTA DA SILVA QUIRINO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEANDRO DE JESUS DOS SANTOS NASCIMENTO - PI17612-A e LEONARDO CHAVES BATISTA - PI20277-A RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 1051559-36.2023.4.01.4000 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de apelação interposta pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH contra sentença que, em mandado de segurança impetrado por Wessley Roberto Batista da Silva Quirino, concedeu a segurança para determinar a atribuição da bonificação de 10% na nota do impetrante no processo seletivo do ENARE 2023/2024 pela participação na Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo". Na origem, o impetrante sustentou que exerceu a função de Médico Clínico da Estratégia de Saúde da Família (Atenção Básica), no período de 20/12/2019 a 30/12/2021, fazendo jus à pontuação adicional de 10% prevista para os processos seletivos de residência médica, razão pela qual requereu sua inclusão entre os candidatos aptos ao recebimento da bonificação no processo seletivo do ENARE 2023/2024. Em suas razões recursais, a EBSERH sustenta, em síntese: (i) sua ilegitimidade, uma vez que a competência para a aprovação do processo de seleção é da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM; (ii) inexistência de direito líquido e certo à bonificação, ao argumento de que não há previsão legal ou editalícia para a concessão de pontuação adicional em razão da participação na Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo"; e (iii) ausência de comprovação do preenchimento dos requisitos previstos na Portaria MS nº 492/2020. Requer, ao final, a extensão das prerrogativas da Fazenda Pública em seu favor, nos termos da Lei 15.233/2025. Foram apresentadas contrarrazões pelo impetrante, pugnando pela manutenção da sentença. Em parecer, o Ministério Público Federal manifestou-se pela desnecessidade de intervenção no feito. É o relatório. Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 1051559-36.2023.4.01.4000 V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.