Processo 1051878-83.2022.4.01.3500

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1051878-83.2022.4.01.3500
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 24 - Desembargadora Federal Maura Moraes Tayer
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

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A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1051878-83.2022.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: AUTO POSTO BATATAO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR HENRIQUE MOREIRA PRADO - GO61587-A, RENATO MAIA COUTINHO - GO48019, FABIO VIEIRA PEIXOTO - GO46470-A, FREDERICO JAYME NETO - GO61722-A, JOAO PEDRO BARBIERO RIBEIRO - GO55968-A, EDER GOMES DE ARAUJO - GO63037-A e MAIRA COSTA RIBEIRO - GO64762-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): AUTO POSTO BATATAO LTDA VITOR HENRIQUE MOREIRA PRADO - (OAB: GO61587-A) RENATO MAIA COUTINHO - (OAB: GO48019) FABIO VIEIRA PEIXOTO - (OAB: GO46470-A) FREDERICO JAYME NETO - (OAB: GO61722-A) JOAO PEDRO BARBIERO RIBEIRO - (OAB: GO55968-A) EDER GOMES DE ARAUJO - (OAB: GO63037-A) MAIRA COSTA RIBEIRO - (OAB: GO64762-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458356655) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1051878-83.2022.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1051878-83.2022.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: AUTO POSTO BATATAO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR HENRIQUE MOREIRA PRADO - GO61587-A, RENATO MAIA COUTINHO - GO48019, FABIO VIEIRA PEIXOTO - GO46470-A, FREDERICO JAYME NETO - GO61722-A, JOAO PEDRO BARBIERO RIBEIRO - GO55968-A, EDER GOMES DE ARAUJO - GO63037-A e MAIRA COSTA RIBEIRO - GO64762-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 1051878-83.2022.4.01.3500 RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER (RELATORA): Trata-se de apelação interposta pela Impetrante de sentença proferida em mandado de segurança, na qual foi deferido o pedido de exclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços recolhido em regime de substituição tributária (ICMS-ST) da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Em suas razões, a Impetrante sustenta que que a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 574.706/PR (Tema nº 69) abrange a totalidade do ICMS, inclusive o recolhido em substituição tributária (ICMS-ST), por se tratar de valor que não integra o patrimônio do contribuinte, e que o regime de substituição tributária não altera a natureza do imposto como ônus fiscal. Requer a reforma da sentença para que seja concedida a segurança e garantido o direito à compensação das parcelas indevidamente recolhidas, observada a prescrição quinquenal. Processado regularmente o recurso, os autos foram recebidos neste Tribunal. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 1051878-83.2022.4.01.3500 VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER (RELATORA): O recurso de apelação reúne os requisitos de admissibilidade, merecendo ser conhecido. Versam os autos sobre a possibilidade de exclusão do valor correspondente ao Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços recolhido em regime de substituição tributária (ICMS-ST), da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS. No caso, o Impetrante tem como atividade principal o comércio…

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