Processo 1052209-89.2025.8.26.0506
TJSP • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Processo 1052209-89.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.S.I. - M.C.S.S. - Vistos. Trata-se de ação revisional de alimentos c/c modificação de guarda, definição de residência, regulamentação de convivência, rateio de despesas, obrigação e alteração de patronimio proposta por A. dos S.I., em face de M.C. dos S.I. Relata que, aa ocasião do divórcio, restou homologada a guarda compartilhada dos filhos menores Sophia (8 anos - fls. 24) e Nicholas (3 anos - fls. 23) com residência fixa materna e obrigação alimentar paterna fixada em 66% do salário-mínimo (fls. 17/18; 42/43) Afirma modificação relevante na situação fática, sustentando que, desde abril de 2025, os menores passaram a residir exclusivamente com ele, em razão da desistência voluntária da genitora quanto à guarda de fato e aos cuidados cotidianos. Sustenta, ainda, que a requerida demonstra instabilidade e negligência no exercício das funções parentais, apontando condutas como ausência de cuidados médicos adequados, omissão em relação às atividades escolares e exposição indevida das crianças a situações impróprias. Aduz, ainda, que a convivência materna é esporádica e causa abalo emocional nos menores. Suscitou, tambén, que assumiu integralmente a responsabilidade pela criação dos filhos, incluindo moradia, alimentação, educação, saúde e rotina diária, destacando que trabalha em regime home office, o que lhe permite maior dedicação. No tocante à capacidade financeira, afirma que a ré aufere renda aproximada de R$ 17.306,25 mensais (salário como bancária e pensão), mas não contribui para o sustento dos filhos, tampouco repassa valores recebidos a título de auxílio à infância (de sua empregadora). Informa a existência de despesas mensais significativas (cerca de R$ 17.447,37), além de débitos em aberto, especialmente Aduz, ademais, que a requerida se omite quanto às despesas dos menores e, alegadamente, ameaça executar a obrigação alimentar anteriormente fixada. Diante desse cenário, o autor pleiteia, em sede de tutela de urgência: (i) a fixação da guarda unilateral em seu favor; (ii) a fixação de alimentos provisórios e definitivos pela genitora no percentual de 30% de seus rendimentos líquidos c/c o rateio de 50% das despesas dos filhos; (iii) a exoneração de sua obrigação alimentar anteriormente estabelecida na ação de divórcio (fls. 17/18; 42); (iv) a regulamentação da convivência materna; (v) o reembolso e rateio das despesas correntes e pretéritas; (vi) o cumprimento de obrigação assumida pela ré quanto à assunção exclusiva de financiamento imobiliário advinda do divórcio consensual; (vii) a alteração do nome da requerida para o de solteira; (viii) a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. (fls. 1/11). Juntou documentos, dentre eles: procuração (fls. 12); declaração de hipossuficiencia (fls. 14); CNH (fls. 15); cópias extraídas da ação de divórcio n° 1006097-62.2025.8.26.0506 (fls. 16/80); comprovanrte de rendimentos em nome da genitora (ré) (fls. 81 - R$ 2.409,48); demonstrativo de pagamento salarial, advindo da caixa econômica federal, no valor de R$ 3.166,89 (fls. 82/83); extratis de despesas escolar dos filhos (fls. 84/87) e relatório de despesas com a manutenção dos filhos (fls. 88). Recebida a inicial, foi concedida a justiça gratuita ao autor (fls. 89), com impugnação a fls. 120/121 (ainda não apreciada - fls. 687). Indeferida a tutela (fls. 106) e após manifestação Ministerial (fls. 103/104), a requerida (mãe) habilitou-se,…
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