Processo 1052238-72.2020.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1052238-72.2020.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Apuração de haveres, Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade, Responsabilidade dos sócios e administradores] Relator: Des(a). MARILSEN ANDRADE ADDARIO Turma Julgadora: [DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS] Parte(s): [RONDON DE ANDRADE PORTO registrado(a) civilmente como RONDON DE ANDRADE PORTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), PEDRO PAGANO JUNQUEIRA PAYNE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), GABRIEL RHUDA DE SA E SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RENATO MARQUES ROSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), REBECA PORTO DE ANDRADE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), GUILHERME FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RONDON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.024.136/0001-09 (APELADO), RACHEL DE ANDRADE PORTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), JOAO GUILHERME SOARES DOS SANTOS SARMENTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. UNANIME. E M E N T A E M E N T A DIREITO EMPRESARIAL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO E DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR – IMPROCEDÊNCIA – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – AUSÊNCIA DE INICIATIVA DA MAIORIA DOS SÓCIOS – ART. 1.030 DO CC – AÇÃO PROPOSTA POR SÓCIO MINORITÁRIO ISOLADAMENTE – NECESSIDADE DE PROPOSITURA PELA SOCIEDADE – ART. 600 DO CPC – ROL TAXATIVO DE LEGITIMADOS – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta por sócio minoritário detentor de 25% do capital social em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de exclusão de sócia administradora e sua destituição da administração da sociedade empresária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar: (i) se o sócio minoritário detém legitimidade ativa para, isoladamente e em nome próprio, postular a exclusão judicial de outro sócio e a destituição de administrador; (ii) se a ausência de iniciativa da maioria dos sócios configura ilegitimidade ativa ad causam; e (iii) se a ação devia ser proposta pela sociedade, representada pela maioria dos sócios. III. Razões de decidir 3. A exclusão judicial de sócio exige a iniciativa da maioria dos demais sócios, conforme o art. 1.030 do CC, requisito que configura condição específica da ação, de natureza processual, cuja ausência acarreta a carência de ação por ilegitimidade ativa ad causam. 4. A destituição de administrador constitui ato de competência da assembleia ou reunião de sócios, devendo a ação judicial, quando necessária, ser proposta pela sociedade, representada pelos sócios que deliberaram pela destituição, e não por sócio isolado, nos termos do art. 1.063, § 1º, do CC. 5. No caso, o autor, sócio minoritário detentor de 25% do capital social, ajuizou isoladamente a demanda, em nome próprio, sem contar com o apoio da sócia majoritária (50%), que integra o polo passivo ao lado da ré cuja exclusão se pretende. 6. A ação de destituição de administrador e exclusão de sócio foi proposta pelo sócio não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.