Processo 1052370-16.2024.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1052370-16.2024.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 06 - Desembargador Federal João Luiz de Sousa
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1052370-16.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DAMIAO FURTADO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PB4007-A POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DESTINATÁRIO(S): DAMIAO FURTADO DOS SANTOS MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - (OAB: PB4007-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456910939) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1052370-16.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1052370-16.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DAMIAO FURTADO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PB4007-A POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE RELATOR(A):JOAO LUIZ DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1052370-16.2024.4.01.3400 RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por Damião Furtado dos Santos contra sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou extinto o cumprimento individual de sentença coletiva proposto em face da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), visando o recebimento de diferenças do reajuste de 28,86% (Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993). A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, na ocorrência de transação administrativa. O magistrado de origem considerou que os registros constantes nas fichas financeiras (extratos do SIAPE) seriam suficientes para comprovar a adesão do servidor a acordo para o recebimento dos valores, o que constituiria fato extintivo do direito de executar o título judicial (num. 441190408). Em suas razões recursais, Damião Furtado dos Santos alega, em síntese, que não houve a celebração de qualquer transação administrativa ou judicial apta a obstar o prosseguimento da execução. Argumenta que a prova da transação, especialmente para fatos ocorridos antes da Medida Provisória nº 2.169-43/2001, exige a apresentação de instrumento formal assinado pela parte, não podendo ser suprida por extratos unilaterais emitidos pela Administração Pública. Reinvoca o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1102. Ao final, requer o provimento do recurso para anular a sentença e determinar o retorno dos autos para o regular prosseguimento do feito (num. 441190410 - págs. 1/9). Sem contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1052370-16.2024.4.01.3400 VOTO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação em seu efeito devolutivo, nos termos dos arts. 1.011 e 1.012 do Código de Processo Civil. A controvérsia jurídica em exame cinge-se à validade da prova de transação administrativa relativa ao reajuste de 28,86%, quando baseada exclusivamente em registros do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). De plano, cumpre destacar que a transação é negócio jurídico bilateral por meio do qual as partes previnem ou terminam litígios mediante concessões mútuas, exigindo-se, nos termos do art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados