Processo 1052374-30.2024.8.11.0041
TJMT • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1052374-30.2024.8.11.0041 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] Relator: Des(a). MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO Turma Julgadora: [DES(A). MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO, DES(A). MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, DES(A). WESLEY SANCHEZ LACERDA] Parte(s): [DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.829.702/0001-70 (AGRAVANTE), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (AGRAVANTE), DANIEL FRANCELINO DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), JAQUELINE NARDES SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO O RELATOR EXCELENTÍSSIMO SR. DR. GILBERTO LOPES BUSSIKI (CONVOCADO), 1º VOGAL, EXMO. SR. DES. WESLEY SANCHEZ LACERDA E 2º VOGAL, EXMO. SR. DES. MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E DE TRÂNSITO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE CNH DEFINITIVA. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de apelação e manteve sentença concessiva de mandado de segurança. A controvérsia decorre da cassação de Carteira Nacional de Habilitação definitiva emitida após o término do período de permissão para dirigir, em razão de infração de trânsito cometida anteriormente. A habilitação definitiva foi expedida em 15.10.2024. Posteriormente, foi lançada restrição administrativa que resultou na cassação do documento, sem demonstração da instauração de procedimento administrativo específico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a Administração Pública pode desconstituir Carteira Nacional de Habilitação definitiva regularmente expedida, com fundamento em infração cometida durante o período de permissão para dirigir, sem prévia instauração de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR A expedição da CNH definitiva pela própria Administração Pública consolidou situação jurídica na esfera do administrado, não se tratando de mera expectativa de direito. A revisão de ato administrativo reputado ilegal não dispensa a observância das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O art. 265 do CTB exige processo administrativo para aplicação de penalidades que impliquem restrição ou supressão do direito de dirigir, com garantia de defesa ao administrado. A hipótese não se confunde com a negativa originária de concessão da habilitação definitiva, pois houve efetiva emissão da CNH, utilização regular do documento por vários anos e posterior desconstituição unilateral do ato administrativo. A ausência de procedimento administrativo específico para oportunizar impugnação da medida de cassação viola os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. O agravo interno não apresentou elementos novos aptos a infirmar os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.