Processo 1052651-31.2022.4.01.3500
TRF1 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1052651-31.2022.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: BALTAZAR DA SILVA VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONICA AMELIA DOS SANTOS - GO59871, MISLENE AMELIA DOS SANTOS - GO31434 e MIRELE AMELIA DOS SANTOS - GO56722 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: BALTAZAR DA SILVA VIANA MONICA AMELIA DOS SANTOS - (OAB: GO59871) MISLENE AMELIA DOS SANTOS - (OAB: GO31434) MIRELE AMELIA DOS SANTOS - (OAB: GO56722) ONEIDA MARIA PIRES VEIGA FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2272821429 Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1052651-31.2022.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BALTAZAR DA SILVA VIANA CURADOR: ONEIDA MARIA PIRES VEIGA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de pedido de habilitação e homologação de cessão de crédito formulado por RETORNO SOLUÇÕES FINANCEIRAS, CNPJ 49.254.285/0001-86 (ID 2262772408), na qualidade de cessionária dos créditos devidos nestes autos. A cessionária informa que a cedente MÔNICA AMELIA DOS SANTOS cedeu 100% de seus honorários advocatícios de sucumbência à referida instituição, conforme Contrato Particular de Cessão de Créditos Judiciais. Intimada para regularizar, a cessionária junta novo contrato de cessão. Requer a homologação. É o relatório. Decido. Verifica-se que a cessionária sanou a irregularidade apontada em decisão anterior, juntando o termo de cessão devidamente assinado mediante certificado digital. O objeto da cessão refere-se à RPV nº 2026.3500.001.000109, no valor de R$ 5.862,28. Com efeito, os requisitos formais exigidos para a validade da cessão de crédito, nos termos dos arts. 286 a 298 do Código Civil e do art. 100, §13, da Constituição Federal, conforme regulamentado pelo Conselho da Justiça Federal, foram atendidos. A cessão abrange a totalidade do crédito de honorários da advogada Mônica Amelia dos Santos relativo à requisição mencionada. Observo que a cedente declarou a inexistência de ônus ou gravames sobre o montante, não havendo registros de penhoras que impeçam a transmissão. Dessa forma, considerando que a cessão foi comunicada após a expedição do requisitório, HOMOLOGO a cessão de direitos realizada e DETERMINO que se requisite ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região a anotação de restrição na Requisição de Pagamento (RPV nº 2026.3500.001.000109), a fim de que os valores sejam colocados à disposição deste juízo para futura liberação à cessionária, nos termos do art. 21, §2º, da Resolução nº 983, de 18/03/2026, do Conselho da Justiça Federal. Retifique-se a autuação para incluir RETORNO SOLUÇÕES FINANCEIRAS, CNPJ 49.254.285/0001-86, como terceiro interessado/cessionário. Inexistindo outros requerimentos, aguarde-se o depósito dos valores. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à…
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