Processo 1053167-92.2026.8.13.0024

TJMG • Inventário

Tribunal
Número CNJ
1053167-92.2026.8.13.0024
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
14/05/2026
Partes
10

Partes do processo (10)

Última movimentação

INVENTÁRIO Nº 1053167-92.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE : ELIZABETH PRATES SAPUCAIA ADVOGADO(A) : GABRIEL VIEIRA FIGUEIREDO SAPUCAIA (OAB MG118224) REQUERENTE : SILVIA MARA SAPUCAIA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GABRIEL VIEIRA FIGUEIREDO SAPUCAIA (OAB MG118224) REQUERENTE : ABELARDO FIGUEIREDO VIEIRA SAPUCAIA ADVOGADO(A) : GABRIEL VIEIRA FIGUEIREDO SAPUCAIA (OAB MG118224) REQUERENTE : IOLANDA SAPUCAIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GABRIEL VIEIRA FIGUEIREDO SAPUCAIA (OAB MG118224) REQUERENTE : GABRIEL VIEIRA FIGUEIREDO SAPUCAIA ADVOGADO(A) : GABRIEL VIEIRA FIGUEIREDO SAPUCAIA (OAB MG118224) REQUERENTE : ANATOLIO FIGUEIREDO SAPUCAIA FILHO ADVOGADO(A) : GABRIEL VIEIRA FIGUEIREDO SAPUCAIA (OAB MG118224) REQUERENTE : MARIA SALETE PRATES SAPUCAIA ADVOGADO(A) : GABRIEL VIEIRA FIGUEIREDO SAPUCAIA (OAB MG118224) REQUERENTE : MARIA DE FATIMA PRATES SAPUCAIA ADVOGADO(A) : GABRIEL VIEIRA FIGUEIREDO SAPUCAIA (OAB MG118224) REQUERENTE : WANDER PRATES SAPUCAIA ADVOGADO(A) : GABRIEL VIEIRA FIGUEIREDO SAPUCAIA (OAB MG118224) REQUERENTE : RAFAEL VIEIRA FIGUEIREDO SAPUCAIA ADVOGADO(A) : GABRIEL VIEIRA FIGUEIREDO SAPUCAIA (OAB MG118224) DECISÃO 1 – Nomeio inventariante o(a) requerente GABRIEL VIEIRA FIGUEIREDO SAPUCAIA , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, qualificado(a) em evento 1, DOC1 , no processo de inventário de   AILZA SAPUCAIA , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, independentemente de termo, valendo essa nomeação como certidão de inventariante. A atuação do(a) inventariante nos termos do artigo 618 do CPC é pessoal e intransferível. Deste modo, deverá representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo praticar atos conservatórios e de administração, excluindo-se: os que importem em alienação de bens de qualquer espécie; transigir, contrair ou pagar dívidas, levantar dinheiro e/ou valores do espólio para os quais dependa de expressa autorização judicial. O(a) inventariante está credenciado(a) em sua administração ordinária, a obter: saldos e extratos de contas-correntes, especialmente saldo na data do óbito, de quaisquer aplicações existentes em estabelecimentos bancários ou eventuais administradores de bens do de cujus , bem como informações e certidões em repartições públicas; quitações Municipais, Estaduais e Federais. Deverá o(a) inventariante prestar contas ao deixar o cargo ou sempre que o juiz determinar, perdurando assim, suas funções até o trânsito em julgado da sentença de partilha. 2 – Realizar a Secretaria pesquisa, via SISBAJUD, para o fornecimento de informações sobre quaisquer valores existentes em contas bancárias e/ou aplicações financeiras em nome do(a) falecido(a), assim como a relação de agências e contas por ele(a) mantidos. Caso haja requerimento de bloqueio e transferência dos valores localizados para conta judicial vinculada ao processo, a Secretaria deverá proceder conforme requerido. A parte que não for beneficiária da justiça gratuita fica, desde já, intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais necessárias à realização da diligência. 3 – Fica autorizado(a) o(a) Inventariante GABRIEL VIEIRA FIGUEIREDO SAPUCAIA  a promover a transferência de todos os valores existentes em conta-corrente, conta poupança, relativos a benefícios previdenciários, PIS/PASEP e FGTS e quaisquer outras aplicações financeiras, em nome do(a) Inventariado(a) AILZA SAPUCAIA ,  constantes em instituições financeiras, para conta judicial no Banco do Brasil, Agência Tribunais – 1615, à disposição deste juízo, com…

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