Processo 1053305-11.2024.4.01.3900
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1053305-11.2024.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JOAO VITOR COSTA CRUZ REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IRIS CALIXTO MOTA - PA39225-A DESTINATÁRIO(S): JOAO VITOR COSTA CRUZ IRIS CALIXTO MOTA - (OAB: PA39225-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 463629386) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1053305-11.2024.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1053305-11.2024.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JOAO VITOR COSTA CRUZ REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IRIS CALIXTO MOTA - PA39225-A RELATOR(A):ANTONIO OSWALDO SCARPA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1053305-11.2024.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: JOAO VITOR COSTA CRUZ RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pela União contra a sentença que concedeu a segurança, determinando a anulação do ato administrativo que excluiu o impetrante do processo seletivo para o Curso de Especialização de Soldados (CESD/2024), garantindo-lhe o prosseguimento nas demais etapas do certame. A União, em suas razões recursais (id 434346893), sustenta, preliminarmente, a necessidade de citação dos demais candidatos aprovados para figurarem como litisconsortes passivos necessários. No mérito, defende a estrita vinculação às regras do instrumento convocatório, asseverando que o candidato foi excluído por não apresentar a documentação exigida de forma escorreita. Argumenta que o controle jurisdicional sobre os critérios de eliminação e avaliações do certame configura invasão do mérito administrativo, em frontal ofensa ao princípio da separação dos poderes. Por fim, defende a presunção de legitimidade de seus atos e a necessidade de preservação da isonomia entre os concorrentes. Por sua vez, em sede de contrarrazões recursais (id 434346901), o impetrante argumenta que a sua exclusão se pautou em rigor formal excessivo e descabido. Alega que entregou a Ata de Inspeção de Saúde atestando sua aptidão e obteve o correspondente recibo sem ressalvas perante a própria Administração Militar. Destaca que o princípio da vinculação ao edital não é absoluto e deve ser ponderado à luz da razoabilidade e da proporcionalidade. Salienta, outrossim, que o controle de legalidade de atos abusivos é dever do Judiciário e não fere a Separação dos Poderes. Requer o não conhecimento do recurso ou seu improvimento, bem como o indeferimento do efeito suspensivo pleiteado. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1053305-11.2024.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: JOAO VITOR COSTA CRUZ VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): A apelação preenche os requisitos de admissibilidade. A controvérsia consiste em verificar a legalidade do ato administrativo que excluiu o impetrante do processo seletivo para o Curso de Especialização de Soldados (CESD/2024).…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.