Processo 1053492-35.2022.4.01.3400

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1053492-35.2022.4.01.3400
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 24 - Desembargadora Federal Maura Moraes Tayer
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1053492-35.2022.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: BANCO FINAXIS S.A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA - SP110862-A e NEWTON NEIVA DE FIGUEIREDO DOMINGUETI - SP180615-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): BANCO FINAXIS S.A RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA - (OAB: SP110862-A) NEWTON NEIVA DE FIGUEIREDO DOMINGUETI - (OAB: SP180615-A) PETRA CAPITAL GESTAO DE INVESTIMENTOS LTDA RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA - (OAB: SP110862-A) NEWTON NEIVA DE FIGUEIREDO DOMINGUETI - (OAB: SP180615-A) FINAXIS CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA - (OAB: SP110862-A) NEWTON NEIVA DE FIGUEIREDO DOMINGUETI - (OAB: SP180615-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456650310) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1053492-35.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1053492-35.2022.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: BANCO FINAXIS S.A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA - SP110862-A e NEWTON NEIVA DE FIGUEIREDO DOMINGUETI - SP180615-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689): 1053492-35.2022.4.01.3400 RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER (RELATORA): Trata-se de embargos de declaração opostos pelas Impetrantes e pela União (PFN) sob fundamento de que o acórdão desta Oitava Turma se ressente de omissão. Em suas razões, as Impetrantes sustentam que houve omissão a respeito do conceito constitucional de faturamento definido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69, que se aplica por analogia em relação ao pedido de exclusão do valor das contribuições para o PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo e quanto à possibilidade de opção do credor entre a compensação e o recebimento do crédito por precatório, inclusive em relação aos recolhimentos anteriores à impetração, conforme enunciado da Súmula 461 do Superior Tribunal de Justiça. Sustenta a União (PFN) que no acórdão não foi realizado exame a respeito da inaplicabilidade do entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 574.706/PR para fins de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Requer sejam acolhidos os embargos de declaração, com efeitos modificativos, e que a questão seja examinada sob o prisma do disposto no inciso I do art. 195, da Constituição e nos arts. 3º da Lei Complementar nº 7/70, 2º da Lei Complementar nº 70/91, 3º da Lei nº 9.718/98, 1º da Lei nº 10.637/2002 e 1º da Lei nº 10.833/2003. Com contrarrazões das partes. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689): 1053492-35.2022.4.01.3400 VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER (RELATORA): Conforme disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados