Processo 1053524-15.2024.4.01.4000

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1053524-15.2024.4.01.4000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1053524-15.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAINA PIRES DO AMARAL BRITO REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO SENTENÇA (Tipo A) 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de reconhecimento da extensão da renegociação da dívida cumulada com obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por THAINA PIRES DO AMARAL BRITO em face da UNIÃO e do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, objetivando, em síntese, a renegociação de contrato de financiamento estudantil (FIES), com aplicação de descontos de até 99%, revisão das cláusulas contratuais e redução da taxa de juros a zero. Alega a parte autora, na petição inicial, que celebrou contrato de financiamento estudantil em 2014 (contrato nº 14.3327.185.0100124-24), passando a enfrentar dificuldades no pagamento das parcelas na fase de amortização. Sustenta que tentou renegociar a dívida com base na Lei nº 14.375/2022 e na Resolução CG-FIES nº 51/2022, sem sucesso, sob o argumento de que o sistema não permitia a renegociação. Aduz a existência de encargos abusivos, como capitalização mensal de juros e utilização da Tabela Price, bem como a incompatibilidade das parcelas com sua renda, invocando situação de vulnerabilidade econômica. Requer a revisão contratual, a aplicação de descontos sobre o saldo devedor, a adequação das parcelas à sua capacidade financeira, além da concessão de tutela de urgência para suspensão da exigibilidade das parcelas e restrições cadastrais. O pedido de tutela de urgência foi indeferido e os benefícios da Justiça gratuita deferidos (id 2191861902). Em contestação, a União (id. 2196715735) suscita, preliminarmente, a impossibilidade de acordo e sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que não integra a relação contratual do FIES. No mérito, sustenta que a legislação aplicável (MP nº 1.090/2021, convertida na Lei nº 14.375/2022) prevê renegociação apenas para contratos inadimplentes, não sendo o caso da autora, que se encontra adimplente. Afirma que o FIES constitui financiamento reembolsável e que eventual concessão de benefícios fora das hipóteses legais implicaria violação ao princípio da legalidade e indevida interferência do Poder Judiciário em política pública. O FNDE, por sua vez, apresenta contestação (id 2198675695) arguindo sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que a renegociação contratual compete ao agente financeiro. No mérito, defende que as regras de renegociação foram instituídas em caráter excepcional, com critérios objetivos e prazos delimitados, vinculados à situação de inadimplência, inexistindo direito da autora à concessão dos descontos pretendidos. Sustenta, ainda, a legalidade dos encargos contratuais, inclusive da capitalização de juros e da utilização da Tabela Price. Sobreveio réplica (id. 2198828140), na qual a parte autora rebate as preliminares, defendendo a legitimidade passiva da União e concordando com a ilegitimidade do FNDE. Reitera os argumentos da inicial, sustentando a aplicação retroativa da Lei nº 13.530/2017 para fins de redução da taxa de juros a zero, bem como a extensão dos benefícios de renegociação previstos na Lei nº 14.375/2022 aos contratos adimplentes, sob fundamento de violação ao princípio da isonomia. Reafirma a necessidade de adequação das parcelas à sua renda e a revisão das condições contratuais. É o relatório. Decido. 2.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados