Processo 1053783-89.2023.4.01.3500

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1053783-89.2023.4.01.3500
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal Cível da SJGO
Última publicação
11/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1053783-89.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DISNAROL DISTRIBUIDORA NACIONAL DE ROLAMENTOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO - GO20751 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, sob o rito comum, ajuizada por DISNAROL DISTRIBUIDORA NACIONAL DE ROLAMENTOS LTDA. em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), na qual postula a restituição de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS e de COFINS, no período de junho de 2005 a maio de 2017, em razão da indevida inclusão do ICMS nas respectivas bases de cálculo. Narra a autora que impetrou, em 08/06/2010, o Mandado de Segurança nº 0028963-77.2010.4.01.3500, no qual foi concedida a ordem para reconhecer o direito de não incluir o ICMS nas bases de cálculo daquelas contribuições e de compensar os valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal contada da impetração, com incidência exclusiva da taxa Selic desde cada recolhimento indevido, conforme acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O mandamus transitou em julgado em 17/10/2018. Sustenta que, não sendo de seu interesse a compensação administrativa e sendo vedada a restituição administrativa de indébito reconhecido judicialmente, optou pela via judicial própria para obter provimento condenatório apto a ser satisfeito pelo regime constitucional de precatórios. Pede, ainda, a declaração do direito de aproveitar, nos períodos subsequentes, os créditos escriturais de entrada que deixaram de ser consumidos em decorrência da exclusão do ICMS da base de cálculo, com correção pela Selic em caso de resistência do Fisco. Emendada a inicial (ID 1905420147), os valores foram retificados para R$ 1.608.653,99 a título de COFINS e R$ 349.144,86 a título de PIS, com retificação do valor da causa para R$ 1.966.657,11. Citada, a União apresentou manifestação (ID 1979896188) na qual, invocando a dispensa de contestar prevista no art. 19 da Lei 10.522/2002, reconheceu em tese o direito à repetição, mas apenas quanto ao período posterior à impetração do mandado de segurança, ao argumento de que as Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal vedam a produção de efeitos patrimoniais pretéritos. Alegou, ainda, pendência probatória quanto ao ICMS a excluir e requereu a juntada das Declarações Periódicas de Informações e dos arquivos XML em formato editável. Postulou o afastamento da condenação em honorários advocatícios. A autora impugnou a manifestação (ID 2121426355), sustentando o cabimento da pretensão quanto ao período de 08/06/2005 em diante, requerendo autorização para acautelar os arquivos em mídia digital e, subsidiariamente, a produção de prova pericial na hipótese de a ré divergir dos valores apresentados. Instadas as partes a se manifestar sobre eventual prescrição à luz do art. 9º do Decreto nº 20.910/1932 (ID 2169883572), a autora sustentou a inaplicabilidade do decreto em matéria tributária (ID 2175975041) e a União afirmou não haver prescrição total da pretensão (ID 2176698088). Por decisão de ID 2186094415 foi rejeitada a alegação de prescrição, autorizado o acautelamento dos documentos técnicos em mídia digital e determinada a intimação da autora para apresentá-los em formato editável. Contra essa decisão a União interpôs agravo de instrumento, autuado sob o nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados