Processo 1053820-68.2024.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA AUTOS: Nº 1053820-68.2024.8.11.0041 AUTOR(A): ADRIANA ARAUJO MATEUS CRIANÇA: S. A. A. REQUERIDO: KELLYSSA CRUZ DA SILVA PALMA LTDA Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por SAMUELL ARAÚJO AMARAL, menor impúbere devidamente representado por sua genitora ADRIANA ARAÚJO MATEUS, em face de KELLYSSA CRUZ DA SILVA PALMA LTDA, pessoa jurídica que explora atividade empresarial sob o nome fantasia CAZA DA PIZZA MUSIC. Narra a petição inicial que no dia 12 de outubro de 2024, o autor, então com apenas 7 anos de idade, compareceu ao estabelecimento comercial da requerida acompanhado de sua família para comemoração de aniversário de um familiar. No local, consumiram o rodízio de pizzas oferecido pelo estabelecimento e, além disso, pagaram uma taxa específica no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para que a criança pudesse utilizar o espaço infantil disponibilizado pela empresa, área destinada à recreação e lazer do público infantil. Alega que durante a permanência no espaço de brinquedos, ao descer do escorregador, o menor sofreu um corte profundo no pé causado por um azulejo quebrado que se encontrava na parede ao lado do final da descida do brinquedo, o que provocou intenso sangramento. Relata que a família do autor imediatamente chamou os responsáveis pelo estabelecimento para informar o ocorrido e solicitar assistência, tendo em vista a gravidade do ferimento e o sangramento abundante. Contudo, sustenta que apenas uma funcionária compareceu ao local, limitando-se a limpar o chão onde havia pingado o sangue, sem prestar qualquer tipo de auxílio à criança lesionada ou demonstrar preocupação com seu estado de saúde. Afirma que, indignados com a total ausência de assistência e com o descaso demonstrado pelo estabelecimento, os pais do menor deixaram o local após efetuarem o pagamento da conta no valor de R$ 240,68 (duzentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), sem que houvesse sequer um pedido de desculpas por parte dos responsáveis pelo estabelecimento ou qualquer manifestação de solidariedade ou preocupação com o bem-estar da criança. Sustenta que a criança sofreu não apenas fisicamente, em razão do corte e do sangramento, mas também emocionalmente, tendo sido submetida a uma experiência traumática em ambiente que deveria proporcionar diversão e lazer. Argumenta que o estabelecimento falhou gravemente em seu dever de garantir a segurança do espaço infantil, permitindo que funcionasse em condições inadequadas e perigosas, com azulejo quebrado em local de circulação de crianças. Com fundamento na responsabilidade civil objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no artigo 14, requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), além da condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. A petição inicial veio instruída com documentos, destacando-se a nota fiscal de consumo que comprova a presença da família no estabelecimento na data mencionada e o pagamento realizado, bem como fotografias que demonstram o ferimento sofrido pelo menor, o azulejo quebrado no local e o sangue espalhado no piso do espaço infantil (Id. 175294491/175294501). Deferida a gratuidade da justiça ao autor, determinou-se a citação da requerida pela decisão de Id.…
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