Processo 1053891-77.2025.4.01.3200
TRF1 • Remessa Necessária Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1053891-77.2025.4.01.3200 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOAO C DE OLIVEIRA SANTOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIVINO FRANCISCO DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - AM8487-A DESTINATÁRIO(S): JOAO C DE OLIVEIRA SANTOS LTDA DIVINO FRANCISCO DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - (OAB: AM8487-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458257708) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1053891-77.2025.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1053891-77.2025.4.01.3200 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOAO C DE OLIVEIRA SANTOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIVINO FRANCISCO DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - AM8487-A RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1053891-77.2025.4.01.3200 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (RELATOR CONVOCADO):- Trata-se de remessa necessária em face de sentença proferida pelo MM. Juízo Federal a quo, em demanda na qual se discute a exigibilidade da contribuição para o PIS e COFINS sobre as receitas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços, para pessoas físicas e jurídicas, no âmbito da Zona Franca de Manaus, independentemente do regime de tributação. O d. Ministério Público Federal, no parecer de ID 455639221, deixou de se manifestar sobre o mérito da causa. É o relatório. Juiz Federal JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Relator (Convocado) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1053891-77.2025.4.01.3200 V O T O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (RELATOR CONVOCADO):- De início, conheço da presente remessa necessária, a teor do disposto no art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009. Na hipótese dos autos, naquilo que é de se ter como essencial ao deslinde da causa, confira-se o interior teor da sentença: “(...) Trata-se de mandado de segurança impetrado contra atos atribuídos ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Manaus/AM, visando a inexigibilidade do PIS/COFINS sobre as receitas da comercialização de mercadorias e prestação de serviços dentro da Zona Franca de Manaus, independente do regime de tributação. Pleiteia a compensação e/ou o reconhecimento à restituição dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao mandado de segurança. A inicial veio acompanhada de documentos. Despacho que determinou a notificação da autoridade impetrada, intimação do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada e deu vista ao MPF. Parecer do MPF, sem adentrar ao mérito. Manifestação da Fazenda Nacional, requerendo o ingresso no feito. Informações da autoridade impetrada. É o relatório. DECIDO. Passo à análise do mérito. A questão posta à apreciação deste Juízo consiste na declaração de inexigibilidade da exação do PIS/COFINS sobre as receitas oriundas da venda e da prestação de serviços realizadas na Zona Franca de Manaus, para pessoas físicas ou jurídicas. É…
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