Processo 1053942-73.2021.4.01.3800

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1053942-73.2021.4.01.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.24 (des. Federal Pedro Felipe de Oliveira Santos)
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 1053942-73.2021.4.01.3800/MG RELATOR : Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS APELADO : JOAO MEIRA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR FERNANDES FERREIRA MAXIMO (OAB MG131495) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE VARÃO. ÓBITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. EXIGÊNCIA DE INVALIDEZ PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. NÃO RECEPÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IMPRESCRITIBILIDADE DO FUNDO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A parte autora ajuizou ação ordinária em face do INSS com pedido de concessão de pensão por morte em decorrência do falecimento de sua esposa, ocorrido em 27/11/1989, cujo requerimento administrativo, formulado em 27/04/2007, foi indeferido sob o fundamento de ausência de invalidez do cônjuge varão. 2. O Juízo de origem julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a implantação do benefício desde a data do óbito, observada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 06/08/2016, e deferiu tutela de urgência. Condenou o INSS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. 3. O INSS interpôs apelação. Sustenta, preliminarmente, a prescrição do fundo de direito em razão do decurso de prazo entre o indeferimento administrativo e o ajuizamento da ação. No mérito, alega que a legislação vigente à época do óbito exigia a invalidez do marido para caracterização da dependência, invocando o princípio do tempus regit actum e a necessidade de fonte de custeio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) definir se incide prescrição do fundo de direito na hipótese; (ii) estabelecer se é exigível a invalidez do cônjuge varão para fins de concessão de pensão por morte ocorrida após a Constituição de 1988. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O direito à previdência social possui natureza fundamental e indisponível, razão pela qual não se submete à prescrição do fundo de direito. A prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, conforme orientação consolidada. 6. O prazo prescricional das prestações sucessivas permanece suspenso durante a tramitação do processo administrativo, retomando seu curso após a ciência da decisão final. 7. A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado, exigindo-se a comprovação da qualidade de segurado do falecido e da qualidade de dependente do beneficiário. A dependência econômica do cônjuge é presumida mediante comprovação do vínculo conjugal. 8. A concessão do benefício rege-se pela legislação vigente à data do óbito. Contudo, o falecimento ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988 submete-se às normas constitucionais então vigentes. 9. A exigência de invalidez do cônjuge varão prevista na legislação anterior não é compatível com a Constituição de 1988, que assegura igualdade entre homens e mulheres e prevê a concessão de pensão por morte ao cônjuge sem distinção de gênero. 10. A norma constitucional que instituiu a pensão por morte possui eficácia plena, não admitindo restrições baseadas no sexo do dependente, o que afasta a aplicação da exigência prevista no Decreto n. 89.312/1984. 11. No caso concreto, o óbito e a qualidade de segurada da instituidora são incontroversos. Comprovado o casamento, a dependência econômica do autor é presumida, sendo irrelevante a ausência de invalidez. 12. Mantém-se a sentença que concedeu o benefício desde a data do óbito, com observância…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados