Processo 1054200-20.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1054200-20.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1054200-20.2026.8.13.0024/MG AUTOR : LUANE MOTA DE SALES ADVOGADO(A) : THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB SP460530) DECISÃO Vistos, etc...    Trata-se de “ação revisional de contrato c/c repetição de indébitoc/c tutela de urgência” ajuizada por LUANE MOTA DE SALES  em face de RESIDENCIAL BELVEDERESPE LTDA.   A parte autora requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.    DECIDO.    Da atenta análise dos autos, verifico que as partes possuem domicílio na cidade de Manhuaçu/MG, razão pela qual percebo não ser esta vara competente para a análise dos autos em questão.   Isso porque, de maneira equivocada, a parte autora ajuizou a presente ação na comarca de Belo Horizonte, local este que nem a requerente e nem o requerido possuem domicílio, não sendo a presente comarca local de foro de eleição.   Desse modo, é possível que a incompetência seja reconhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 64, §1º do CPC/15), posto que resguarda-se ao magistrado velar pela observância ao princípio do Juiz Natural.   Além disso, saliento que, nos termos do §5º do artigo 63 do CPC, “o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício”, sendo este o caso dos autos.   Neste sentido:   EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO DO DOMICÍLIO DIVERSO DO CONSUMIDOR - ESCOLHA ALEATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Nas ações propostas contra o consumidor, a competência pode ser declinada de ofício para o seu domicílio, em face do disposto no art. 101, inciso I, do CDC. 2. Quando o consumidor figurar como autor da demanda tem a faculdade de eleger o foro, respeitadas as regras de competência previstas no art. 46 e 53 do CPC, sendo inviável escolha foro aleatório, sob pena de ofensa ao principio do juiz natural.  (TJMG -  Conflito de Competência  1.0000.23.272621-6/000, Relator(a): Des.(a) Eveline Felix , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 21/11/2023, publicação da súmula em 22/11/2023)   EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - COMPETÊNCIA DECLINADA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - RELAÇÃO DE CONSUMO - ESCOLHA DO FORO - FACULDADE DO CONSUMIDOR - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - O consumidor, na condição de autor, tem a faculdade de eleger, respeitadas as limitações impostas pela lei, a comarca que melhor atende seus interesses, desde que não escolha foro aleatório, que não tenha nenhuma relação com as partes ou com a demanda.  (TJMG -  Conflito de Competência  1.0000.23.153684-8/000, Relator(a): Des.(a) Fernando Lins , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/08/2023, publicação da súmula em 17/08/2023)   CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. ECONOMIÁRIAS APOSENTADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SEM JUSTIFICATIVA, EM COMARCA QUE NÃO É DOMICÍLIO DA RÉ, FORO CONTRATUAL, LOCAL DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO OU DOMICÍLIO DAS AUTORAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verificada a presença de contradição no julgamento, possível conferir efeitos infringentes aos embargos de declaração a fim de extirpar o vício. 2. Segundo entendimento desta Corte, nas ações propostas contra o consumidor, a competência pode ser declinada de ofício para o seu domicílio, em face do disposto no art. 101, inciso…

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