Processo 1054227-03.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1054227-03.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1054227-03.2026.8.13.0024/MG AUTOR : PAULO VICTOR FELICIO GOMES ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO Vistos. Processe-se com isenção de custas, na forma do artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213, de 1991. Conforme Ofício nº 00076/2018/GAB/PFMG/PGF/AGU, firmado pelo Exmo. Sr. Procurador-Chefe da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais, arquivado na Secretaria deste Juízo, o INSS já antecipou o desinteresse em participar de audiência prévia de conciliação, dada a impossibilidade de composição amistosa da lide naquela fase processual; o que torna contraproducente a realização de tal ato; o qual somente aumentaria o prazo de duração do processo; razão pela qual, excepcionalmente, deixo de designá-la, sem prejuízo de ulterior designação, caso haja necessidade. Ademais, consideradas as previsões dos incisos II e VI do artigo 139, do Código de Processo Civil; com fulcro na Recomendação Conjunta 01 (CNJ/AGU/MTPS), de 15.12.2015, determino a antecipação da prova médica pericial;  Nomeio o perito médico, Dr. ALLEXI CESAR VIEIRA FERREIRA , devidamente cadastrado no Banco de Peritos do TJMG, indicado(a) em concordância com os §§1° e 2° do artigo 24 da Resolução nº1146/2026 Frise-se, por oportuno, que a Secretaria procederá à juntada do termo de nomeação aos autos, bem como dará ciência às partes sobre o ato. Em caso de não aceitação pelo  expert , serão realizadas novas nomeações. Tendo em vista o art. 29 e seguintes da referida resolução, os honorários periciais corresponderão ao valor previsto no item 3.4 do anexo único da Portaria da Presidência nº 7.231/PR/2025; os quais devem ser depositados previamente pelo réu; na forma preconizada pelo §5, do artigo 1°, da Lei n°13.876/2019. Ressalta-se que a utilização do sistema Auxiliares da Justiça-AJ será realizada apenas para a escolha do respectivo  expert  interessado, não havendo que se falar em requisição de valores por este juízo, de modo que o pagamento de honorários deverá ser realizado na forma do parágrafo anterior. Nesta linha, demonstrado o depósito do valor ora arbitrado, intime-se o Sr. experto para realização dos trabalhos; os quais deverão ser ultimados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, com a apresentação, impreterível, do respectivo laudo; haja vista a natureza alimentar do benefício que ora se pretende. O Sr. perito deverá comunicar às partes (por meio de seus advogados, fax, correio ou e-mail) o local, a data e o horário designado para realização dos trabalhos; observado o artigo 474, do Código de Processo Civil, tudo documentado nos autos. Para tanto, as partes devem juntar o telefone de contato e endereço eletrônico (próprio; ou, pelo menos, de seu advogado constituído – vide artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil – requisito da petição inicial), no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da intimação desta decisão, de modo a viabilizar a intimação para a perícia, sob pena de preclusão da prova. As partes deverão comparecer à perícia acompanhadas de assistentes técnicos; destacando que, na ocasião, o autor deverá estar munido de todos os documentos originais que interessem à perícia; tais como exames, relatórios médicos, CAT (comunicação de acidente de trabalho); entre outros. Na hipótese de as partes não apresentarem quesitos, o Sr. vistor deverá responder os quesitos oficiais previstos no Anexo da Recomendação Conjunta 01 (CNJ/AGU/MTPS), de 15.12.2015. Intimem-se às partes para, no prazo de 15…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados