Processo 1054500-65.2023.4.01.3900

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1054500-65.2023.4.01.3900
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 03 - Desembargador Federal Marcelo Albernaz
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1054500-65.2023.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LUIZ CARLOS FEITOSA BRANDAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANILO RUBENS MARTINS DA SILVA - GO59885-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS FEITOSA BRANDAO DANILO RUBENS MARTINS DA SILVA - (OAB: GO59885-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457482230) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1054500-65.2023.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1054500-65.2023.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LUIZ CARLOS FEITOSA BRANDAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANILO RUBENS MARTINS DA SILVA - GO59885-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1054500-65.2023.4.01.3900 APELANTE: LUIZ CARLOS FEITOSA BRANDAO Advogado do(a) APELANTE: DANILO RUBENS MARTINS DA SILVA - GO59885-A APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de recurso de apelação interposto por Luiz Carlos Feitosa Brandão contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará que, nos autos de procedimento comum em face da União Federal, julgou improcedente o pedido de pagamento do reajuste de 28,86% e das diferenças remuneratórias correspondentes, extinguindo o processo com resolução de mérito, deferindo a gratuidade da justiça e fixando honorários advocatícios em R$ 2.000,00, com exigibilidade suspensa. Em suas razões recursais, a parte apelante sustenta, em síntese, que a improcedência fundada na ausência de comprovação do vínculo funcional com a União no período de 1993 a 2000 deve ser afastada, porque a União não impugnou especificamente o ingresso no serviço público federal e o exercício do cargo, e porque as fichas financeiras juntadas gozam de presunção de veracidade. Alega, ainda, equívoco na distribuição do ônus da prova, afirmando ser da União o encargo de demonstrar inexistência do vínculo ou incorreção das informações. Invoca preclusão e vedação à inovação decisória, sob o argumento de decisão-surpresa, por não ter havido questionamento do vínculo na contestação. Requer, ao final, a reforma da sentença para reconhecer o direito às diferenças do reajuste de 28,86% no quinquênio anterior ao ajuizamento e às parcelas vincendas, com inversão do ônus sucumbencial. A União Federal, em suas contrarrazões, pugna pela manutenção da sentença. Invoca o efeito devolutivo da apelação para que todas as questões suscitadas e discutidas no processo sejam apreciadas pelo Tribunal, bem como requer o enfrentamento expresso das teses e dispositivos por ela invocados, para fins de prequestionamento. É o relatório. Juiz Federal SHAMYL CIPRIANO Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1054500-65.2023.4.01.3900 APELANTE: LUIZ CARLOS FEITOSA BRANDAO Advogado do(a) APELANTE: DANILO RUBENS MARTINS DA SILVA - GO59885-A APELADO: UNIÃO FEDERAL VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): Cinge-se a controvérsia a definir se a sentença deve ser mantida ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados