Processo 1054577-31.2023.4.01.3300
TRF1 • Agravo Interno Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1054577-31.2023.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRAB.DO RAMO QUIMICO, PETROQUIMICO, PLASTICOS, FERTILIZANTES E TERMINAIS QUIMICOS DO ESTADO DA BAHIA-SINDIQUIMICA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO GILBERTO CARNEIRO MIRANDA - BA33223-A, ANIBAL BARROS DUARTE DOLIVEIRA - BA33092-A, MARCELO COUTINHO VIEIRA - BA35161-A e JULIANA BOMFIM DE JESUS - BA26996-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS TRAB.DO RAMO QUIMICO, PETROQUIMICO, PLASTICOS, FERTILIZANTES E TERMINAIS QUIMICOS DO ESTADO DA BAHIA-SINDIQUIMICA ANTONIO GILBERTO CARNEIRO MIRANDA - (OAB: BA33223-A) ANIBAL BARROS DUARTE DOLIVEIRA - (OAB: BA33092-A) MARCELO COUTINHO VIEIRA - (OAB: BA35161-A) JULIANA BOMFIM DE JESUS - (OAB: BA26996-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456947870) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1054577-31.2023.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1054577-31.2023.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRAB.DO RAMO QUIMICO, PETROQUIMICO, PLASTICOS, FERTILIZANTES E TERMINAIS QUIMICOS DO ESTADO DA BAHIA-SINDIQUIMICA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO GILBERTO CARNEIRO MIRANDA - BA33223-A, ANIBAL BARROS DUARTE DOLIVEIRA - BA33092-A, MARCELO COUTINHO VIEIRA - BA35161-A e JULIANA BOMFIM DE JESUS - BA26996-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):IVANI SILVA DA LUZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADORA FEDERAL IVANI LUZ Processo Judicial Eletrônico AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) n. 1054577-31.2023.4.01.3300 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL IVANI SILVA DA LUZ (RELATOR(A)): Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico, Petroquímico, Plásticos, Fertilizantes e Terminais Químicos do Estado da Bahia – SINDIQUIMICA contra decisão monocrática do então relator, que negou provimento à apelação do ora agravante, mantendo a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985, c/c art. 485, I e VI, do CPC. A ação civil pública originária foi ajuizada pelo SINDIQUIMICA em face da União, objetivando o reconhecimento da natureza indenizatória do "adicional de hora repouso alimentar" (HRA) pago aos trabalhadores substituídos na empresa Vopak Brasil S.A., para fins de isenção de Imposto de Renda sobre a referida parcela e repetição do indébito. A decisão monocrática, embora reconhecendo a ampla legitimidade do sindicato (RE/RG: [removido]Tema 832), manteve a extinção por entender que a ação civil pública não é meio processual adequado para veicular pretensão de isenção tributária em favor de beneficiários individualmente determináveis, apoiando-se no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985 e na jurisprudência do STJ (REsp 1.554.320/SP) e do STF (RE/RG: [removido]). (Id. 382072151) Interposto Agravo Interno, o SINDIQUIMICA sustenta, em síntese, a inconstitucionalidade da vedação legal, por violação aos arts. 5º, XXXV; 8º, III; e 129, III e §1º, da Constituição Federal, argumentando que a norma infraconstitucional não pode restringir a amplitude constitucional da ação civil pública nem a legitimidade extraordinária…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.