Processo 1054663-58.2026.4.01.3700
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Processo: 1054663-58.2026.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. A. R. REPRESENTANTE: DERVISON GOMES RABELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por M. A. R., menor absolutamente incapaz, representada por seu genitor, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão de auxílio-reclusão em razão do recolhimento prisional de seu genitor no período de 13/11/2018 a 09/02/2024. Sustenta a parte autora que o benefício foi indeferido na esfera administrativa sob o fundamento de que o último salário de contribuição do segurado superava o limite legal para caracterização da condição de baixa renda. Aduz, contudo, que, na data do recolhimento à prisão, o instituidor encontrava-se desempregado, circunstância que, à luz da legislação vigente à época, autorizaria a concessão do benefício. Requer os benefícios da gratuidade da justiça. É o relatório. Decido. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. A petição inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, encontrando-se instruída com os documentos indispensáveis ao regular processamento da demanda, dentre eles procuração, declaração de hipossuficiência, documentos pessoais, comprovantes da condição de dependente, documentação relativa ao recolhimento prisional do instituidor, decisão administrativa de indeferimento e cópia do procedimento administrativo. Não há pedido de tutela provisória pendente de apreciação. A controvérsia demanda a análise dos pressupostos legais para concessão do auxílio-reclusão, à luz da legislação vigente na data do recolhimento prisional, mostrando-se conveniente que o conjunto probatório seja integralmente formado desde o início da fase cognitiva. Nesse contexto, a apresentação integral do procedimento administrativo permitirá adequada verificação dos elementos considerados pela autarquia para o indeferimento do benefício, especialmente aqueles relacionados à qualidade de segurado do instituidor, ao período de graça, à condição de desemprego alegada pela parte autora e aos critérios utilizados para aferição da renda considerada na decisão administrativa. Tratando-se de demanda que envolve interesse de menor absolutamente incapaz, impõe-se, ainda, a intervenção do Ministério Público Federal, na qualidade de fiscal da ordem jurídica. Dispositivo Ante o exposto: a) defiro os benefícios da gratuidade da justiça; b) recebo a petição inicial; c) cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo legal; d) intime-se a autarquia para que, juntamente com a contestação, apresente cópia integral do procedimento administrativo relativo ao benefício NB nº 233.637.780-7, caso ainda não esteja integralmente acostado aos autos, incluindo todos os documentos que instruíram a análise administrativa e fundamentaram o indeferimento do benefício, especialmente os extratos previdenciários utilizados na análise, o histórico completo do CNIS do segurado instituidor, os registros de vínculos e remunerações, a memória de cálculo, relatório ou demonstrativo empregado para aferição da renda considerada pela autarquia, bem como os demais documentos relativos à manutenção da qualidade de segurado, ao período de graça e às demais circunstâncias fáticas relevantes para o exame do requerimento administrativo; e) apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal; f) após, dê-se vista ao Ministério Público Federal, em razão do interesse de…
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