Processo 1054805-13.2019.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1054805-13.2019.8.11.0041. AUTOR(A): DOMINGOS SAVIO DE SANTANA REU: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos. I - RELATÓRIO. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, ajuizada por DOMINGOS SAVIO DE SANTANA, em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Em síntese, a parte autora afirma ter ingressado no serviço público federal no ano de 1983, no cargo de motorista perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA/SR-13, tornando-se beneficiária do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 08/1970. Sustenta que os valores depositados em sua conta individualizada até a promulgação da Constituição Federal de 1988 deveriam ter sido preservados e mantidos sob a administração do Banco do Brasil, nos termos do art. 239, § 2º, da Constituição Federal. Alega que, ao realizar o levantamento do saldo existente em sua conta PASEP, em agosto de 2018, recebeu apenas a quantia de R$ 950,56 (novecentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos), valor que considera incompatível com os depósitos realizados e os rendimentos que deveriam ter incidido ao longo dos anos. Afirma a existência de desfalques e irregularidades na administração de sua conta individualizada, requerendo a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 45.487,26 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), conforme cálculo unilateral apresentado. Instruiu a inicial com documentos (IDs 26394264 a 26394287). Foi deferido o benefício da gratuidade da justiça e determinada a inversão do ônus da prova (ID 27619975). Citado, o réu apresentou contestação (ID 29597257), arguindo preliminarmente sua ilegitimidade passiva, a incompetência da Justiça Estadual, impugnação ao valor da causa e à gratuidade da justiça, além da prescrição quinquenal. No mérito, sustentou a regularidade da administração da conta PASEP, afirmando que os valores lançados observaram os critérios legais de atualização e que os registros identificados como “PGTO RENDIMENTO FOPAG” foram disponibilizados ao autor, requerendo a improcedência dos pedidos. Houve réplica (ID 31267720). O feito permaneceu suspenso em razão da afetação dos Temas Repetitivos nº 1150 e nº 1300 do Superior Tribunal de Justiça, sendo retomado após o julgamento do Tema nº 1150. Na decisão saneadora (ID 149486891), foram rejeitadas as preliminares suscitadas pelo réu e determinada a produção de prova pericial contábil. O laudo pericial foi juntado aos autos sob o ID 162246279, acompanhado da planilha de cálculos (ID 162259383). Após impugnação apresentada pela parte autora (ID 180970888), a perita apresentou esclarecimentos e laudo complementar (ID 220329435), concluindo que, após a exclusão das Autorizações de Saque (AS) cuja destinação não foi comprovada pelo banco réu, remanesce diferença em favor do demandante no valor de R$ 2.085,23 (dois mil e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, verifico que o processo tramitou regularmente, com observância do contraditório e da ampla defesa, encontrando-se suficientemente instruído para julgamento, especialmente diante da prova pericial produzida. - DAS QUESTÕES PRELIMINARES E PREJUDICIAIS As preliminares de ilegitimidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.