Processo 1055240-43.2024.4.01.3300
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1055240-43.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TAINA MARTINS KIKUTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR FIRMINO LEITE DE ABRANTES - RN15366 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora requer: “e. Que após ultrapassados todos os atos processuais previstos em Lei, REQUER-SE SEJA JULGADA INTEIRAMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, confirmando-se o pedido de tutela de urgência, com a DETERMINAÇÃO DE ABATIMENTO de 26% (vinte e seis por cento) do saldo devedor consolidado do FIES junto ao contrato de financiamento estudantil (FIES), que perfaz a importância global de R$ 58.841,45 (cinquenta e oito mil e oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos), incluídos os valores retroativos desde a data de assinatura do contrato, acrescido de juros e correção monetária, sob pena de multa diária a ser determinada por este Douto Juízo, tudo por ser de inteira Justiça; f. Condenar as Requeridas a, com a operacionalização dos supracitados abatimentos, efetuar o recálculo do saldo devedor do financiamento estudantil do Requerente, restituindo-lhe todos os valores eventualmente pagos sem o desconto devido, a contar do mês subsequente ao requerimento administrativo, com correção e juros, a ser apurado em liquidação de sentença; g. Que as requeridas sejam compelidas a Suspenderem as cobranças das prestações referentes à amortização do contrato, conforme disposto no art. 3º, §3º, II e art. 5º, §2º, da Portaria Normativa 07/2013 do MEC;” Alega, em síntese, que é beneficiária do FIES, desde 15/09/2014, por intermédio do Banco do Brasil (contrato n. 315812070) para custeio do curso de medicina, e que após a conclusão do curso trabalhou como médica na linha de frente da pandemia do Coronavirus. Sustenta que a Lei nº 14.024, de 9 de Julho de 2020 ampliou a possibilidade de abatimento do valor do FIES para englobar todos os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária que decorre da pandemia do Covid-19. Porém, afirma que ao tentar realizar o cadastro para a obter o abatimento nas parcelas do FIES no portal FIESMED, não consegue completar o seu cadastro, por algum erro técnico, consta a mensagem de que a solicitante não possui financiamento pelo FIES. Assim, requer que seja de imediato estabelecido o recálculo do saldo devedor para incluir o desconto, ou que seja corrigido o erro sistemático que impossibilita que a Autora se cadastre no Fiesmed e complete a sua solicitação. Liminar postergada. Feito contestado. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Afasto as preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pelo BANCO DO BRASIL e FNDE. O BANCO DO BRASIL participa do processo de contratação e utilização do sistema de financiamento estudantil – FIES, no momento de liberação das verbas. E o FNDE é parte legítima para figurar na lide, uma vez que filio-me ao entendimento de que este possuiu o encargo de exercer a fiscalização da execução dos serviços contratados, como interveniente, nos termos do art. 6º, VI da Portaria MEC n. 209/2018, atuando assim como supervisor e fiscalizador do cumprimento das normas e do sistema mantido pelo agente operador…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.