Processo 1055386-52.2024.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1055386-52.2024.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075, e-mail: cba.gab3varacivel@tjmt.jus.br (gabinete) Processo nº 1055386-52.2024.8.11.0041 Requerente(s): NAYR BALARO DE SOUZA Requerido(s): BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA COTAS DO PASEP C/C DE DANOS MORAIS proposta por NAYR BALARO DE SOUZA em face do BANCO DO BRASIL, objetivando a condenação do Réu a restituir os valores desfalcados da conta PASEP, bem como sua condenação em dano moral. A autora narra que é servidora pública aposentada e que “...no momento de sua aposentaria se deslocou até o Banco Réu para efetuar os devidos saques de sua Conta PASEP, mais para sua surpresa se deparou com sua conta zerada e foi informado pelo Banco Requerido que não teria direito aos saques, uma vez que não possuía valores depositados em sua Conta Pasep.” (ID 175546036). Argumenta ter tomado posse dos extratos e, após a realização de planilha de cálculos, concluiu que o valor anteriormente recebido estava errado, imputando ao réu a má gestão e má administração dos depósitos referentes ao PASEP Requereu a gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, com a condenação do réu a lhe restituir os valores desfalcados e em dano moral. Instruiu a inicial com documentos. A decisão inicial de ID 175815719 deferiu os benefícios da justiça gratuita à autora e determinou a citação do réu. O BANCO DO BRASIL S.A ofertou contestação (ID 178374327), oportunidade em que impugnou o benefício da justiça gratuita, suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva, sustentando também a incompetência da Justiça Estadual e a prejudicial de prescrição. No mérito, rechaçou a tese autoral, impugnou os cálculos e requereu a improcedência dos pedidos. A autora impugnou a contestação (ID 178631033). Petição do réu acerca da produção de provas, oportunidade em que juntou extratos (ID 181332603). O processo foi suspenso em razão do Tema 1300/STJ (ID 181777224). Depois do julgamento do Tema 1300 do STJ, certidão de exclusão do sobrestamento (ID 232531005 O réu reiterou a tese de prescrição, ID 233950660. Os autos me vieram conclusos. É o breve relato. Decido. Da impugnação à justiça gratuita O réu apresentou impugnação à gratuidade com alegações genéricas e destituídas de provas. In casu, a gratuidade foi concedida à autora após a análise de documentação que restou reputada apta para ensejar o reconhecimento da hipossuficiência. Assim, não tendo o réu apresentado documentação hábil da capacidade financeira da autora, rejeito a impugnação, mantendo a gratuidade anteriormente deferida. Da ilegitimidade passiva A respeito da ilegitimidade passiva arguida, considerando que a causa de pedir está relacionada às falhas na prestação dos serviços efetuadas pelo réu, por má administração do programa em questão, a responsabilidade será sempre do estabelecimento bancário. Essa questão já está pacificada. “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DEMANDA RELATIVA À MÁ ADMINISTRAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA PASEP. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO BANCO DO BRASIL PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 1.150/STJ. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA AO AUTOR REJEITADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.…

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