Processo 1055455-10.2024.8.11.0001
TJMT • Termo Circunstanciado
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 14ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ DECISÃO Inquérito Policial n.º 1055455-10.2024.8.11.0001 Indiciada: ROSANGELA ISABEL DA SILVA Vítima: ATAIR PEREIRA BUENO (falecido em 26/11/2023) Visto. RELATÓRIO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado pela Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, com atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso como órgão titular da ação penal, em face de ROSANGELA ISABEL DA SILVA, para apuração da suposta prática do crime previsto no artigo 99 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), em tese cometido em desfavor do idoso ATAIR PEREIRA BUENO (ID. 165128904). Conforme narrado no Boletim de Ocorrência nº 2023.32445 (ID. 165128905), o fato tido por delituoso ocorreu em 03 de fevereiro de 2023, na Rua São Judas Tadeu, nº 70, Bairro Santa Marta, nesta cidade de Cuiabá/MT. A comunicante JANAINA AMELIA DE OLIVEIRA BUENO, filha da vítima, noticiou que seu pai, então com 65 anos de idade, cardiopata e hipertenso, estaria alegadamente sofrendo maus tratos por parte de sua companheira, a investigada ROSANGELA IZABEL DA SILVA, que supostamente seria negligente nos cuidados com o idoso, havendo ainda suspeita de que este estaria sendo dopado com medicamentos não identificados. No curso das investigações, foram colhidas declarações da vítima ATAIR PEREIRA BUENO (ID. 165128905, pág. 15-16), que negou estar sofrendo maus tratos ou sendo dopado, afirmando que sua companheira o acompanhava em consultas médicas, auxiliava financeiramente e realizava os serviços domésticos, atribuindo a denúncia a conflitos familiares relacionados a questões patrimoniais. Foram também ouvidas a filha da vítima, JANAINA AMELIA DE OLIVEIRA BUENO (ID. 165128905, pág. 18-19), que sustentou a ocorrência de negligência e possível administração irregular de medicamentos, relatando episódios em que a vítima teria sido encontrada em estado de prostração, confusão mental e sem se alimentar adequadamente. O filho da vítima, MARCUS AURELIO DE OLIVEIRA BUENO, declarou (ID. 165128905, pág. 55) que confirmava os maus tratos, narrando que o idoso se apresentava visivelmente debilitado, sonolento e com comportamento alterado nas ocasiões em que o visitava. A irmã da vítima, ARINIR ESCOBAR BUENO, por sua vez, declarou (ID. 165128905, pág. 57) desconhecer a ocorrência de maus tratos, afirmando que a investigada cuidava bem do idoso e que o relacionamento entre ambos era tranquilo. A própria investigada ROSANGELA IZABEL DA SILVA, ao ser ouvida (ID. 165128905, pág. 30-31), negou as acusações, esclarecendo que sempre acompanhou a vítima em seus tratamentos médicos e que o idoso faleceu em novembro de 2023 em decorrência de infarto, após histórico de cardiopatia grave. Consta nos autos o Laudo Pericial nº 222.2.21.9067.2024.155462-A01 (ID. 165128908), elaborado pelo Perito Oficial Criminal Joelson Francisco de Sampaio, referente ao exame do local de encontro do cadáver de ATAIR PEREIRA BUENO, ocorrido em 26 de novembro de 2023. O referido laudo não identificou lesões ou feridas de interesse pericial no cadáver, deixando a determinação da causa mortis a cargo da Diretoria Metropolitana de Medicina Legal, ante a exiguidade de vestígios materiais. Foram registrados os medicamentos encontrados no local: Losartana Potássica, Sinvastatina, Combodart, Espironolactona, Carvedilol e Glifage. O óbito da vítima ATAIR PEREIRA BUENO foi confirmado por certidão de óbito juntada aos autos (ID. 212492119), com data de…
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