Processo 1055467-42.2025.4.01.3900

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1055467-42.2025.4.01.3900
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1055467-42.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA MEIRES DIAS DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVID PEREIRA SILVA - PA28620 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01. II – FUNDAMENTAÇÃO O salário-maternidade é um benefício do trabalhador, previsto na Constituição Federal em seu art. 7° e inciso XVIII. Se exige, contudo, prova da maternidade e qualidade de segurada da mulher, nos termos do art. 15 da Lei 8.213/91. O Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 declarou a inconstitucionalidade da exigência de carência para a fruição de salário-maternidade, prevista no art. 25, inc. III , da Lei nº 8.213 /1991, na redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876 /1999. No caso, a parte autora objetiva a concessão de salário-maternidade por adoção, em razão da adoção judicial do menor João Miguel Dias de Almeida Alves, nascido em 13/01/2018. A adoção foi formalizada por sentença proferida em 06/03/2023 (ID 2217466767), estando comprovada, ainda, a qualidade de segurada da autora à época do fato gerador: Todavia, o pedido não merece acolhimento. Nos termos do art. 71-C da Lei nº 8.213/91, a percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada: Art. 71-C. A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência) No caso concreto, verifica-se que a autora permaneceu exercendo regularmente atividade laborativa após a adoção, mantendo vínculo empregatício ativo até 24/04/2024, ou seja, por mais de um ano após a sentença de adoção proferida em março/2023. Além disso, a própria sentença de adoção registra que a criança já se encontrava sob os cuidados dos adotantes desde os primeiros dias de vida, estando plenamente integrada ao núcleo familiar no momento da formalização judicial da adoção. Desse modo, embora tenha ocorrido afastamento posterior do trabalho, não se verifica contemporaneidade razoável entre o fato gerador previdenciário e o afastamento laboral, circunstância que afasta o preenchimento do requisito previsto no art. 71-C da Lei nº 8.213/91. Com efeito, o salário-maternidade possui natureza substitutiva da remuneração da segurada durante o período de afastamento destinado aos cuidados iniciais da criança, não sendo possível dissociar a fruição do benefício da necessidade de efetivo afastamento relacionado ao evento protegido. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. BENEFÍCIO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO DO TRABALHO. REMUNERAÇÃO PAGA PELO EMPREGADOR. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1 - A Constituição reconhece como direitos sociais, a fim de assegurá-los, inclusive mediante cobertura da Previdência Social, a proteção à maternidade e à infância (artigos 6º, 7º, XVIII, e 201, II). No âmbito do Regime Geral da Previdência Social, foi previsto o benefício de salário-maternidade, a ser concedido de acordo com os ditames legais, observando-se o princípiotempus regit actum. 2 - Em sua redação original, a Lei de Benefícios…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados