Processo 1055484-69.2024.4.01.3300

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1055484-69.2024.4.01.3300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 25 - Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto
Última publicação
05/02/2025
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1055484-69.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:RONEI SANTOS MOYSES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186-A DESTINATÁRIO(S): RONEI SANTOS MOYSES EDDIE PARISH SILVA - (OAB: BA23186-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 462577733) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1055484-69.2024.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1055484-69.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:RONEI SANTOS MOYSES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186-A RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1055484-69.2024.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1055484-69.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:RONEI SANTOS MOYSES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186-A RELATÓRIO O Excelentíssimo Juiz Federal Marcel Peres de Oliveira (Relator convocado): Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente em parte o pedido de reconhecimento de períodos de trabalho comum e especial para fins de revisão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. O juízo de origem fundamentou sua decisão na comprovação da especialidade dos períodos de 1°/5/1987 a 5/3/1997 e de 19/11/2003 a 31/8/2009 por meio de perfil profissiográfico previdenciário (PPP) que atestou exposição a ruído acima dos limites legais, além do reconhecimento de tempo comum via CTPS. A sentença condenou o INSS a revisar a aposentadoria do autor para computar 42 anos, 8 meses e 18 dias de contribuição, pagar as diferenças devidas desde a data de entrada do requerimento e fixou honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre as parcelas vencidas até a data da sentença. Assim foi redigida a parte dispositiva da sentença: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS: a) a averbar o vínculo do período de 06/10/1986 a 28/02/1987 para todos os fins previdenciários, bem como os períodos de 01/05/1987 a 05/03/1997 e de 19/11/2003 a 31/11/2009 como laborados sob condições especiais, convertendo-os para períodos comuns; b) a revisar a aposentadoria por tempo de contribuição ao autor a fim de computar 42 anos, 8 meses e 18 dias de contribuição na DER/DIB, garantido o direito à não incidência do fator previdenciário se mais favorável e à escolha do cálculo pelas regras do art. 3º, 15 ou 17 da EC 103/19; e c) ao pagamento das parcelas devidas desde a DIB, incidindo correção monetária e juros de mora na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Ante a natureza alimentar de que se reveste o benefício pleiteado, emerge nítida também a urgência da prestação jurisdicional. Por esse motivo, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o INSS, no prazo de 30 dias, revise o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora na forma acima. Deixo de condenar o INSS no pagamento de custas processuais em face do que dispõe o art. 4º da Lei nº 9.289/96. Condeno, entretanto, a autarquia ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados