Processo 1055916-45.2025.8.11.0001

TJMT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1055916-45.2025.8.11.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
7º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1055916-45.2025.8.11.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CANACHUE EXECUTADO: CLAUDIA CARDELICHIO DE SOUZA Vistos, etc. Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença, anteriormente extinto com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, diante da ausência de indicação de bens passíveis de penhora. Após a extinção, o Exequente informou que as partes teriam celebrado acordo extrajudicial, supostamente em cumprimento pela Executada, requerendo o sobrestamento do feito até a quitação integral. Contudo, embora intimado para apresentar manifestação e providenciar a juntada do respectivo instrumento, o Exequente permaneceu inerte. Desse modo, não há que se falar em homologação de acordo, uma vez que o ajuste sequer foi apresentado nos autos, inexistindo elementos que permitam aferir seus termos, condições, valores e obrigações assumidas pelas partes. Do mesmo modo, o sobrestamento pretendido não se mostra cabível. Além de o feito já ter sido extinto, a manutenção indefinida do processo em arquivo provisório, apenas para acompanhamento de acordo extrajudicial não submetido à homologação, não se compatibiliza com os princípios da simplicidade, celeridade, economia processual e efetividade que regem os Juizados Especiais, nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.099/95. Por outro lado, verifica-se a existência de valores depositados judicialmente que pertencem à Executada, conforme depósitos de Ids. 210738832, 210738988 e 210739565, no montante de R$ 431,19 (quatrocentos e trinta e um reais e dezenove centavos). Diante do exposto: I – INDEFIRO o pedido de sobrestamento formulado pelo Exequente; II – DEIXO DE HOMOLOGAR o alegado acordo extrajudicial, ante a ausência de apresentação do respectivo instrumento; III – DETERMINO a expedição de alvará judicial eletrônico em favor da Executada, relativamente à quantia de R$ 431,19 (quatrocentos e trinta e um reais e dezenove centavos), observados os seguintes dados bancários: Titular: Claudia Cardelichio de Souza CPF: XXX.XXX.XXX-XX Banco: 336 – Banco C6 S.A. Agência: 0001 Conta-corrente: 30912333-0 Cumprida a determinação, arquivem-se imediatamente os autos, com as baixas e anotações necessárias. Às providências. PATRÍCIA CENI Juíza de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados